Reajuste da tabela de descontos INSS e do Salário-família

Conforme a portaria interministerial divulgada na data de 17 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios do INSS e dos demais valores constantes do regulamento da Previdência Social INSS ( RPS) a nova tabela de descontos do INSS e do salário-família a partir da data de 01/01/2018 passa a ser a seguinte:

Salário de contribuição trabalhador empregador doméstico

Salário de contribuição

Trabalhador

 Empregador doméstico

Até R$ 1.693,72 8% (oito por cento) de descontos 8%
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 9% (nove por cento) de descontos 8%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11% (onze por cento) de descontos 8%

Tabela do salário – família

Remuneração até 877,67 – a quota de salário-família é de R$ 45,00 por filho menor de 14 anos ou sem limite de idade se o filho for incapaz

Remuneração de R$ 877,68 até o valor de R$ 1.319,18 – a quota de salário-família é de R$ 31,71 por filho menor de 14 anos ou sem limite de idade se o filho for incapaz.

Seguro-desemprego do empregado doméstico

O benefício do seguro-desemprego do trabalhador doméstico é limitado a 3 parcelas sendo que o valor de cada parcela é de R$ 954,00 ( novecentos e cinquenta e quatro reais) ou seja salário mínimo Federal.