Primeira parcela 13º salário – Empregada Doméstica

A data limite para pagamento da primeira parcela do 13 – salário do trabalhador doméstico é nesta segunda-feira dia 30/11/2015.

A empregada (o) doméstica (o) tem direito a este benefício como os demais trabalhadores. Ele esta previsto na Constituição Federal de 1988  artigo sétimo paragrafo único.

O valor a ser pago a estes trabalhadores corresponde a 1/12 ( um doze) avos por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias de trabalho no mínimo, dentro do mês.

O 13 – ( décimo terceiro salário) pode ser integral, ou parcial, depende da data em que o empregado doméstico foi contratado, conforme registro na Carteira de trabalho e emprego.

O valor a ser pago, do adiantamento da primeira parcela, é metade do salário do mês anterior e a data limite para pagamento desta primeira parcela é até 30 de novembro de 2015 e a segunda parcela é até o dia 20 de dezembro de 2015.

Para efeito de calculo do 13 ( décimo salário ) são integradas as horas extras e o adicional noturno.

 

 

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