a – 8 % a 11% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico
b – 8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador doméstico
c-0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
d – 8% de recolhimento de FGTS
e – 3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa. e
f – imposto de renda retido na fonte, se incidente, de acordo com a tabela vigente.