O que significa Simples doméstico?

A Lei complementar 150/2015 em seu artigo trinta e um instituiu o regime unificado de pagamento de tributos e dos demais encargos trabalhistas e previdenciários (Simples Doméstico).

O simples doméstico unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que devem serem recolhidos mensalmente pelos empregadores domésticos devidos a seus empregados domésticos registrados.

A partir da data de primeiro de outubro de 2015, todas essas obrigações trabalhistas e previdenciárias passaram a serem recolhidas através de uma guia única , cujo nome é DAE ( Documento de Arrecadação do esocial).

O empregador doméstico pode utilizar o portal www.esocial.gov.br para viabilizar a emissão da guia única do DAE para o pagamento dos tributos e do INSS.
Se o empregador doméstico tiver dificuldades para utilizar o referido portal deve procurar um escritório de contabilidade ou sites especializados para que possa ser assessorado corretamente, por um contador, departamento pessoal, RH, sites especializados.. O portal www.domesticocidadao.com.br é um dos portais que presta este tipo de serviço ao empregador doméstico.

O simples doméstico determina o recolhimento mensal , mediante o documento único de arrecadação os seguintes encargos, trabalhistas e previdenciários:

a-8% (oito por cento) 9% (nove por cento) 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária (INSS) descontado salário do empregado (doméstico) do mês anterior conforme sua remuneração ou salário.

b-8% (oito por cento ) fixo de contribuição patronal (INSS) sob o salário fixo, remuneração do empregado , a cargo do empregador doméstico.

c-0,8% (oito décimos ) por cento de contribuição social do salário fixo, remuneração do empregado.

d-8% (oito por cento) de recolhimento mensal de FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço com base no salário fixo, remuneração do empregado doméstico.

e-3,2% (Três inteiros e dois décimos por cento) com base na remuneração,salário na forma do artigo 22 desta Lei.

O artigo 22 da Lei complementar 150/2015 determina a obrigação do empregador doméstico em depositar mensalmente a importância de 3,2% (Três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração, salário do mês anterior de cada empregado doméstico. O referido desconto e recolhimento mensal destina-se ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, demissão sem justa causa do empregado doméstico ou por culpa do empregador doméstico. ( Multa de 40% FGTS – sobre o saldo de FGTS).

Ressalvo que nas hipóteses de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os depósitos de 3,2% realizado mensalmente pelo empregador serão sacados (recebidos) pelo empregador doméstico.

Na hipótese de culpa recíproca( das partes ) metade dos valores da multa do FGTS do empregado doméstico será movimentada (recebida) pelo empregado doméstico e a outra metade pelo empregador doméstico.

f-Imposto sobre a renda retido na fonte.

Quero esclarecer ao empregador doméstico e ao empregado doméstico a diferença entre salário e remuneração.

Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços em decorrência do contrato de trabalho , É o salário nominal do empregado. Por exemplo, o empregador doméstico contrata o empregado doméstica para trabalhar 8 horas por dia, 44 horas semanais com o salário nominal registrado em carteira de R$ 1.500,00.

E remuneração? Qual é a diferença de salário para remuneração ?

Remuneração é a soma do salário contratual estipulado ( mensal, quinzenal, por hora, por tarefa etc ) acrescido de outros benefícios percebido durante a vigência do contrato de trabalho, no caso do trabalhador doméstico, horas – extras, adicional noturno.
Remuneração é a totalidade dos ganhos do empregado, pago diretamente pelo empregador.

Por exemplo: o trabalhador doméstico acima foi contratado pelo empregador com o salário nominal de R$ 1.500,00 registrado em carteira, mas no mês de agosto, trabalhou 10 horas extras acrescida de 50% (cinquenta ) por cento. O empregador doméstico vai dividir o salário do empregado doméstico em carteira por 220 (duzentos e vinte horas) o resultado será de R$ 6,82 ( valor do salário-hora normal ) acrescido de 50%, sendo assim o valor da hora extra será de R$ 10,23 multiplicado por 10 horas extras realizada no mês de agosto. Sendo assim o valor do salário do empregado doméstico referente ao mês de agosto, será de R$ 1.500,00 acrescido de R$ 102,30, desta forma a remuneração deste trabalhador no mês de agosto de 2017 será de R$ 1.602,30.

São componentes da remuneração:

a-Horas extras

b-Adicional noturno

c-Adicional de periculosidade

d-Adicional de insalubridade

e-Dsr – (descanso semanal remunerado)

f-Comissão.

Tabela atualizada de desconto INSS – empregado doméstico – 2017

Salário de contribuição alíquota (desconto INSS)

 

a-) salário/remuneração até – R$ 1.659,38 8% (oito por cento)
b-) Salário / remuneração de- R$ 1.659,39 a R$ 2.765,669% (Nove por cento)
c-) Salário / remuneração de -R$ 2.765,67 a R$ 5.531,3111% (Onze por cento)

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.