Definição de “Empregada Doméstica”

Qual é a definição de empregada doméstica? Esta tem sido a minha dúvida , de empregados domésticos, empregadas e dos empregadores Creio que não somente em minha região, mas em todo o território nacional. Concordamos que ao longo da história do Brasil sempre foram tratados de forma diferente dos demais trabalhadores brasileiros em geral, regidos pela CLT. Nós brasileiros não podemos aceitar esta condição imposta a estes trabalhadores. Pois bem, sem direito a FGTS, seguro-desemprego, adicional noturno etc. Mas o que caracteriza o trabalhado doméstico? Está tem sido a dúvida de empregadores e empregados. Conforme definição o que caracteriza, define a condição de trabalho doméstico é o fato, caráter não econômico da atividade exercida na residência do(a) empregador(a). Quer dizer no local de trabalho, na residência, não existe produção econômica, não é exercida atividade lucrativa. Podemos usar como exemplo o caseiro de um sítio onde neste local não é exercida a atividade lucrativa. São considerados empregados domésticos governanta, babá, motorista particular,faxineira,jardineiro,vigia,copeira. Se a faxineira que presta serviços na residência do empregador doméstico, for prestar serviços na empresa do patrão, ou seja na loja, no supermercado, na padaria por exemplo, ela deixa de ser empregada doméstica e vai fazer parte da categoria profissional e o empregador ao registrá-la vai ter que observar a categoria econômica com base na atividade principal da empresa e seguir rigorosamente a legislação trabalhista predominante, como CLT/CEF/ e convenção coletiva de trabalho da categoria.

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