Antecipação de pagamentos FGTS contas inativas
Neste próximo sábado dia 08 de abril de 2017, a caixa econômica Federal vai abrir mais de 2.000 agências pelo Brasil, no período das 9 horas da manhã às 15 horas.
Os motivos desta antecipação no pagamento das contas inativas do FGTS é que segundo a caixa econômica Federal existe uma expectativa de 60% a mais de saques neste período em relação ao mês anterior e também o feriado da semana santa, no dia 14 de abril, quando não haverá expediente bancário. .Aproximadamente 7,7 milhões de trabalhadores serão beneficiados, e o total de saques a serem realizados é de R$ 11,2 bilhões.
Estes trabalhadores são aqueles que nasceram nos meses de março, abril e maio, pelo calendário a data de início de recebimento, de acordo com a data de nascimento, seria 10 de abril, mas a caixa econômica Federal resolveu antecipar o pagamento, o atendimento para o dia 08 de abril de 2017, dando continuidade ao pagamento na segunda-feira, (10/04/2017) terça-feira (dia 11/04/2017) e quarta-feira dia 12/04/2017. Nas referidas datas acima citadas o atendimento vai começar às 8 horas da manhã, e serão liberados R$ 11,2 bilhões de reais aos trabalhadores nascidos nos meses de março, abril e maio.
Neste sábado dia 08 de abril de 2017 a caixa econômica Federal vai atender aos trabalhadores, nos seguintes itens; pagamentos de FGTS, correção de cadastro do trabalhador, emissão de senha do cartão cidadão, sanar dúvidas.
O que é conta inativa do FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço?
São aqueles valores de FGTS (saldos) que estão depositados na caixa econômica Federal em nome do trabalhador, porque o mesmo pediu demissão ou foi mandado embora do emprego por justa causa, até a data de 31 de dezembro de 2015., sendo que o trabalhador poderá sacar os valores depositados conforme a sua data de nascimento.
A tabela de recebimento do FGTS é a seguinte;
- Os trabalhadores que nasceram nos meses de Janeiro e Fevereiro tem o direito de receber, sacar o FGTS de 10 de março a 09 de abril.
- Os trabalhadores que nasceram nos meses de Março, abril, Maio tem o direito de receber o FGTS de 10 de abril a 11 de Maio, sendo que este pagamento esta sendo antecipado para o dia 08 de abril, com a abertura de 2000 agências da caixa econômica Federal, neste final de semana.
- Os trabalhadores que nasceram nos meses de junho, julho e agosto tem o direito de receber o FGTS de 12 de Maio a 15 de junho.
- Os trabalhadores que nasceram nos meses de setembro, outubro e novembro podem sacar o FGTS de 16 de junho a 13 de Julho.
- Os trabalhadores que nasceram no mês de dezembro podem sacar o FGTS de 14 a 31 de Julho.
O trabalhador pode consultar a sua conta através do site; www.contasinativas.caixa.gov.br informando o número do PIS,NIT, CPF ou pelo telefone; 08007262017 – nesta consulta ele vai saber o saldo de FGTS, quantidade de contas inativas que possui etc.
O limite de data para a realização do saque, do saldo de FGTS contas inativa é até 31 de Julho, por exemplo, os trabalhadores que nasceram nos meses de Janeiro e fevereiro, segundo o calendário estipulado pela Caixa Econômica Federal, podem receber do dia 10 de março até 09 de abril, mas se este trabalhador por algum motivo, ainda não foi sacar o FGTS. Ele perdeu o prazo? Não pode mais sacar? Ele pode sacar este FGTS até a data de 31 de julho de 2017. Se ele não sacar este saldo até 31 de julho de 2017, ele só vai poder sacar levando em consideração a lei antiga, ou seja, saque para compra de casa , aposentadoria, e ficar 3 anos sem registro na carteira de trabalho e previdência social.Portanto o trabalhador deve prestar atenção as datas estipuladas.
Valores dos saques de FGTS contas inativas e documentos a serem apresentados.
Para quem tem saldo de até R$ 1.500,00, pode sacar em qualquer caixa eletrônico somente com a senha do cartão cidadão, e o mesmo procedimento deve ser realizado em casas lotéricas.
Para o trabalhador que tem saldo de FGTS acima de R$ 1.500,00 até R$ 3.000,00, o mesmo pode fazer o saque em qualquer caixa eletrônico da caixa ou nas casas lotéricas, desde que tenha o cartão cidadão, com senha e algum documento que o identifique.
No caso do trabalhador cujo saldo de FGTS conta inativa é acima de R$ 3.000,00, este trabalhador deve comparecer a agência da caixa econômica Federal, com documentos pessoais, como CPF, RG e o número do PIS, ou cartão.
E o trabalhador que tem saldo de FGTS, conta inativa acima de R$ 10.000,00 o saque será realizado somente na agência na caixa econômica Federal, e com a apresentação da carteira de trabalho e previdência social.
O trabalhador que tem a obrigação de comparecer a caixa econômica Federal, para fazer o referido saque do FGTS, deve estar sempre com a carteira de trabalho, documento de identificação, documentos pessoais, caso tenha alguma dúvida ela será resolvida, imediatamente.
No caso da empregada doméstica a lei complementar 150/2015 em seu artigo 21 obrigou o empregador a recolher o FGTS da empregada doméstica a partir do mês 10/2015, anterior a esta data o recolhimento do FGTS da empregada doméstica era facultativo. Era obrigatório a partir do primeiro pagamento do FGTS.
O simples doméstico determinou o recolhimento mensal obrigatório através de um documento único de arrecadação de oito por cento de recolhimento do salário, remuneração do empregado doméstico de FGTS.
Mas o trabalhador doméstico de hoje, pode ter trabalhado em outras empresas, de outras categorias, e ter saído por pedido demissão ou ter sido demitido por justa causa anterior a 31 de dezembro de 2015 e ter conta de FGTS inativa.