27 de abril – dia da empregada doméstica
A data de 27 de abril é considerada o dia do trabalhador doméstico.
Durante anos e anos, estes trabalhadores e trabalhadoras domésticos foram discriminados, tratados como trabalhadores diferentes dos demais. Tratamento desigual, preconceito.
Sem direito ao FGTS de 8% (oito por cento) multa de FGTS de 40% (quarenta por cento) quando demitido sem justa causa, horas extras, adicional noturno, piso salarial.
Mas o que é trabalho doméstico ?
A lei complementar 150/2015 em seu artigo primeiro define o que é empregado doméstico.
“Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, destas por mais de 02 (dois) dias por semana”.
” Não é considerado trabalho doméstico aquele em que o trabalhador exerce a sua atividade laboral e esta atividade gera lucro ao empregador (patrão), mesmo que o local de trabalho seja em uma residência.
Origem do trabalho doméstico no Brasil.
O trabalho doméstico no Brasil teve sua origem no ´período de escravidão no Brasil e este trabalho era praticado por crianças, homens, mulheres negros, escravos vindos da Africa.
As jornadas destes trabalhadores eram desumanas e recebiam em troca, as sobras da comida dos patrões, cama, e pouquíssimas horas para descanso, e também não tinham folga, e não podiam ficar doentes.
Por ser considerado um trabalho sem honra, o trabalhado doméstico não era praticado por pessoas brancas e sim por pessoas negras.
Naquela época não existia a CLT, respeito ao ser humano, e muito menos direitos e garantias constitucionais. As pessoas negras eram tratadas como objeto, mercadoria, sem o devido respeito e dignidade humana, sem jornada de trabalho determinada, era praticado o trabalho forçado.
Historicamente todos os direitos trabalhistas foram conquistados com muita luta e dedicação, com sangue, suor, lágrimas, até com o sacrifício de vidas humanas.
Parabenizo a toda a categoria de trabalhadores domésticos do Brasil pelas conquistas e todos aqueles que colaboraram, lutaram pela aprovação da Lei 150/2015.
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