Vencimento do salário empregado doméstico – mês 10/2017

Lembramos aos srs empregadores domésticos de todo o Brasil que o vcto do pagamento dos salários dos empregados domésticos referente ao mês de outubro de 2017 será no dia 07 de Novembro de 2017.

Pagamento no quinto dia útil.

A legislação trabalhista vigente determina que o pagamento dos salários sejam feitos pelo empregador até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado,exceto se existir critério mais favorável ao trabalhador previsto em Convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho da categoria.

Para efeito de contagem de prazo para pagamento do salário o sábado e considerado dia útil.

A legislação trabalhista determina que para contagem da data para efeito de pagamento do salário dos trabalhadores, o sábado deve sempre ser considerado dia útil, considera-se o sábado e exclui-se o domingo e feriados , inclusive o municipal.

Neste mês de novembro o dia 02 é feriado nacional ( dia de finados ) portanto o quinto dia útil, data limite para pagamento do salário do mês de outubro de 2017 é o dia 07 de novembro de 2017.

Os pisos salarias dos empregados domésticos são os seguintes:

  1. Estado do Rio de Janeiro – R$ 1.136,53 ( a partir de 01/01/2017)
  2. Estado de São Paulo – R$ 1.076,20 ( a partir de 01/04/2017)
  3. Estado do Rio Grande do Sul – R$ 1.175,15 ( a partir de 01/02/2017)
  4. Estado de Santa Catarina – R$ 1.078,00 ( a partir de 01/01/2017 )
  5. Estado do Paraná – R$ 1.269,40 ( a partir de 01/04/2017)
  6. Nos demais Estados do Brasil – R$ 937,00 ( salário mínimo Federal)

Obs; Os referidos pisos referem-se a uma jornada de 44 horas semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais.

Caso exista nestas locais acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho, assinadas pelos Sindicatos dos empregadores domésticos e Sindicatos dos empregados domésticos, e cujos benefícios sejam melhores para os empregados domésticos , deve ser aplicado o que é mais benéfico ao empregado doméstico.

Tabela de salário-família.

Os trabalhadores domésticos tem direito ao benefício do salário-família para os filhos menores de 14 anos de idade ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos.

A partir de 01/01/2017 a tabela do salário-família é a seguinte;

  1. Para a remuneração do trabalhador doméstico de até R$ 859,88 o valor do salário família será de R$ 44,09 por filho menor de 14 anos ou de qualquer idade se for inválido.
  2. Para a remuneração do trabalhador doméstico de R$ 859,89 a R$ 1.292,43 o valor do salário-família por filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade, será de R$ 31,07.

Recolhimento do DAE ( Guia única de arrecadação ).

A guia do DAE ( guia única de arrecadação ) recolhimento do e social deve ser paga até o dia 07 de Novembro de 2017.

O e social é um projeto do Governo Federal, com o objetivo principal de unificar o envio de informações do trabalhador doméstico , enviado mensalmente pelo empregador doméstico referente aos seus trabalhadores domésticos contratados e registrados corretamente.

Esta ferramenta foi criada e esta disponível para o empregador doméstico desde a data de 01/10/2015, e possibilita o recolhimento dos tributos ( previdenciários, trabalhistas, imposto de renda) com base na tabela vigente e salários/remuneração do trabalhador doméstico.

A ferramenta possibilita o recolhimento da seguinte forma, com base no salário, remuneração do empregado doméstico referente ao mês anterior.na guia única do DAE ( documento de arrecadação do e social)com base na Lei complementar 150/2015.

  1. 8% a 11% de contribuição previdenciária descontada do trabalhador, com base na tabela do INSS e remuneração, salário do mês anterior.
  2. 8% de contribuição previdenciária patronal.
  3. 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho.
  4. 8% FGTS do empregado – pago pelo empregador
  5. 3,2% de indenização compensatória ( multa de 40% )
  6. Se incidir conforme a tabela – imposto sobre a renda pessoa física – desconto do salário, remuneração – trabalhador doméstico.

 



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

1 comentário

Deixe um comentário