Vencimento guia DAE empregada doméstica – Abril

Dia 07 de Maio de 2017 é no próximo domingo, neste caso a guia, o DAE será antecipado para amanhã dia 05/05/2017.

Nesta guia deve constar os recolhimentos previstos no simples domésticos, documento único de arrecadação referente ao mês 04/2017 da seguinte forma;

a – 8% (oito por cento) a 11% (onze) por cento de contribuição previdenciária a cargo do segurado , empregado doméstico.

b – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico.

c – 0,8% (oito décimo por cento) de contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

d – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS

e – 3,2% (Três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada a indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa recíproca do empregador

f – Imposto sobre a renda retido na fonte.

Aumentos salariais regionais.

O Empregador doméstico deve ficar atento aos aumentos regionais que aconteceram no mês de abril de 2017, no pagamento das diferenças e reflexos.

Os Estados como de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro possuem pisos salariais próprios para os trabalhadores domésticos.

O prazo limite para os recolhimentos de encargos sociais é amanhã dia 05/05/2017, referente ao mês de abril, diferenças salariais e reflexos.

Já o pagamento dos salários de abril,diferenças de meses anteriores e reflexos, para aqueles trabalhadores domésticos que tiveram aumento salarial em abril de 2017 a data de pagamento é 06/05/2017.

O Estado do Rio Grande do Sul o novo salário mínimo do trabalhador doméstico é de R$ 1.175,15 retroativo a primeiro de fevereiro de 2017.

O empregador doméstico deve pagar as diferenças salariais e reflexos dos meses de fevereiro, Março junto com o salário de abril de 2017, até o dia 06/05/2017.

O valor do novo salário mínimo regional do Estado de São Paulo, sancionado em 30/03/2017, com validade a partir de 01/04/2017 é de R$ 1.076,20 para ser pago até 06/05/2017.

O salário mínimo regional do Estado do Paraná, a partir de 01/04/2017 é de R$ 1.269,40 e deve ser pago até o dia 06/05/2017.
O valor do salário mínimo do Estado de Santa Cataria é de R$ 1.078,00 a partir de 01/01/2017 desta forma o empregador doméstico deve fazer os pagamentos retroativos a primeiro de Janeiro de 2017, ou seja janeiro, fevereiro, março de 2017, junto com o salário de abril até dia 06/05/2017, que é o quinto dia útil do mês de Maio de 2017.

Para efeito de pagamento salarial o sábado é considerado dia útil, o artigo 459 parágrafo único diz o seguinte; quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Serviço gestão de empregada doméstica



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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