Vencimento dos salários do mês 09/2019

Os empregadores domésticos devem fazer o pagamento dos salários das empregadas domesticas até o dia 05 de outubro de 2019. Não importa que o quinto dia útil seja sábado. A data limite de pagamento é esta com base no artigo 459 paragrafo primeiro da CLT.

O pagamento pode ser pessoalmente em cheque, dinheiro, mediante transferência bancário, mas ele tem que estar disponível para a empregada doméstica utilizá-lo no quinto dia útil.
O empregador doméstico também pode antecipar este pagamento para o dia 04/10/2019 (sexta-feira).

Em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários calculados com base nos salários, remuneração da empregada doméstica, os valores devem serem recolhidos em guia própria única (DAE ) emitida através do portal; https://www.esocial.gov.br/ até o dia 07 de outubro de 2019, sem multa, juros e correção com fundamento no artigo 35 da Lei complementar 150/2015.