Vencimento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários mês 12/2018

Os salários do mês de dezembro de 2018 dos trabalhadores domésticos vencem dia 07 de Janeiro de 2019, no quinto dia útil do mês seguinte.

Quanto aos Tributos, e encargos trabalhistas e Previdenciários previstos na Lei complementar 150/2015 que devem serem recolhidos pelos empregadores domésticos devido aos trabalhadores estarem a eles vinculados, o prazo limite para recolhimento é o dia 07 de Janeiro de 2019, sem multa, juros e correções.
Os empregadores domésticos também devem observar que a Legislação determina também o recolhimento nesta mesma data(07/01/2019) dos Tributos, encargos Trabalhistas e Previdenciários referentes ao 13 ( décimo terceiro salário ) do ano de 2018, através de uma guia única o (DAE) (Documento de Arrecadação do eSocial).
O empregador doméstico vai pagar no dia 07 de Janeiro de 2019 duas guias do DAE ( documento de Arrecadação do eSocial ) uma referente ao salário do mês de dezembro de 2018 e outra referente ao 13 salario de 2018.

Aumento do salário mínimo Federal

O salário mínimo Federal foi reajustado em 4,612% através do Decreto 9661/2019, o valor de R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais) foi reajustado para R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais) por mês a partir de primeiro de Janeiro de 2019.
Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, tem um salário mínimo próprio, devido a regulamentação.Os demais Estados do Brasil prevalece o salário mínimo Federal.
Em relação aos trabalhadores domésticos, nos Estados, municípios em que não existe convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho desta categoria, a base, o piso salarial dos trabalhadores domésticos é o salário mínimo Federal ou o salário mínimo estadual.
No local onde existe convenção ou acordo coletivo de trabalho assinado pelas partes, Sindicato dos trabalhadores domésticos e Sindicato dos empregadores domésticos, o acordo entre as partes tem força de Lei e portanto deve ser respeitado pelos empregadores.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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