Vencimento do DAE – Empregada doméstica mês 06/2017

No dia 07 de Julho de 2017 vence o DAE – das empregadas domésticas referente ao salário do mês 06/2017.

Nesta guia deve constar os recolhimentos de tributos previstos no Simples Doméstico, documento único de arrecadação, com base na remuneração, salário do mês 06/2017 do empregado doméstico da seguinte forma;

  1. – 8% (oito por cento) 9% (nove por cento) ou 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico, com base no salário, remuneração do mês anterior.
  2. – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico.
  3. – 0,8 % (Oito décimo por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
  4. – 8% (oito por cento) de recolhimento de FGTS – Fundo de Garantia por tempo de Serviço
  5. – 3,2% ( Três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, do mês anterior, a cada empregado, destinada a indenização compensatória da perda de emprego, sem justa causa, ou por culpa recíproca.
  6. – Imposto sobre a renda retido na fonte.