Férias do trabalhador doméstico – esocial
- 31 de julho
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Empregada Doméstica
1 comentárioO artigo 17 da Lei complementar 150/2015 diz o seguinte. “O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no paragrafo terceiro do artigo terceiro,com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou
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