Cat – Comunicação de acidente de trabalho do empregado doméstico.
- 22 de agosto
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
1 comentárioA lei complementar 150/2015 traz em seu artigo primeiro a definição de empregado doméstico. É considerado empregado doméstico aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa a pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Paragrafo primeiro; É vedada a
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