Seguro desemprego para empregada domestica

Seguro-desemprego para empregada doméstica.

Agora é pra valer. As empregadas e empregados domésticos tem o pleno direito de obter o benefício do seguro-desemprego.

Para conseguir o benefício é necessário ter alguns requisitos.

A empregada doméstica tem que ter trabalhado  no mínimo 15 meses dentro de um período de 2 anos.

Os períodos trabalhados nestes dois anos tem que somar pelo menos 15 meses. Mas com registro em carteira de trabalho.

Por esta e outras razões é que sempre orientamos as partes e principalmente o empregador doméstico da responsabilidade, obrigação de registrar o trabalhador e fazer os recolhimentos corretamente, de acordo com a legislação trabalhista.

Desde o dia 28 de agosto as empregadas domésticas que forem demitidas sem justa causa, tem o direito ao seguro-desemprego.

Anteriormente para a empregada doméstica ter o direito a este benefício, era preciso ter o recolhimento do INSS,FGTS,(durante 15 meses) sendo que o FGTS não era obrigatório, era uma opção do empregador.

Mas como a empregada e o empregado doméstico devem proceder para ter direito a este benefício ?

Apos  a empregada doméstica ter sido demitido sem justa causa pelo empregador,  e  comprovado os 15 meses de registro na carteira de trabalho, a mesma deve ir até um posto do ministério do trabalho e emprego no período de 07 até 90 dias após a sua demissão sem justa causa.

Os documentos a serem apresentados pela empregada doméstica devem serem os seguintes; Carteira de trabalho, devidamente atualizada, anotada e baixada pelo empregador, Termo de rescisão de contrato de trabalho, RG.

A empregada doméstica, não terá direito as 3 parcelas do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo Federal, que hoje é de R$ 788,00 se tiver registrada em outro emprego,  ou se tiver recebendo ouros benefícios previdenciários.

Apesar desta lei significar uma grande conquista para a classe trabalhadora doméstica, ressalvo que esta lei publicada no diário oficial da União, no site; https://portal.in.gov.br (página 124) ainda observo um tratamento diferente, diferenciado a esta categoria, em relação aos demais trabalhadores.

Mas porque estou dizendo isso ? Porque as parcelas do seguro-desemprego a serem pagas as empregadas domésticas, tem valor limitado a um salário mínimo Federal, ou seja R$ 788,00 e também a quantidade de parcelas limitadas a três.

Para os demais trabalhadores, a legislação é aplicada de forma diferente, as parcelas do seguro-desemprego são concedidas de 3 a 5 parcelas, existe uma média a ser calculada com base nos últimos 3 salários ou remuneração do empregado.

O seguro-desemprego pago aos trabalhadores do setor privado quando são demitidos sem justa causa, variam  de 3 a 5 parcelas de acordo com o tempo trabalhado registrado e o valor de pagamento varia entre R$788,00 e R$ 1.384,00

Mas apesar de tudo, a publicação da emenda constitucional – EC 72/2013 quando houve o reconhecimento dos novos direitos das empregadas domésticas e posteriormente sendo regulamentada pela Lei complementar 150/2015, alterando assim o teor do paragrafo único do artigo sétimo da Constituição Federal , e a legislação publicada sobre a concessão do seguro-desemprego obrigatório as empregadas domésticas, a toda a categoria, corrige-se definitivamente uma grande injustiça social que existiu durante anos no Brasil.

 

www.domesticocidadao.com.br

departamento Jurídico