Seguro desemprego 2016 – Empregada Doméstica

 

 

Os direitos dos empregados domésticos são regidos pela lei complementar 150/2015.

Os novos direitos dos trabalhadores domésticos foram reconhecidos pela emenda constitucional 72/2013 e regulamentados pela lei complementar 150/2015.

Um dos principais direitos dos empregados domésticos que foram reconhecidos pela lei 150/2015 foi a obrigatoriedade do seguro-desemprego.

O empregado doméstico que for demitido sem justa causa fará jus, quer dizer terá direito ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei 7.998 de 11 de Janeiro de 1990,  no valor de um salário mínimo, (  Federal) por parcela, por um período máximo de 03 (três) meses, de forma contínua ou alternada.

O salário mínimo federal atualmente ( de 01/01/2016 a 31/12/2016) é de R$ 880,00 ( oitocentos e oitenta reais ).

Podemos observar que este benefício do seguro-desemprego concedido aos trabalhadores domésticos é diferente do benefício concedido aos trabalhadores de outras categorias.

Para ter direito as 3 (três ) parcelas do seguro-desemprego o trabalhador doméstico precisa comprovar o vínculo empregatício de no mínimo 15 ( quinze ) meses de trabalho nos últimos 24 ( vinte e quatro) meses.

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