Segurados do INSS tem o prazo até o dia 28/02 para fazer prova de vida

Com a publicação da Lei Complementar 150/2015 os direitos dos trabalhadores domésticos foram equiparados aos demais trabalhadores de outras categorias.
Dentre os principais direitos esta a Integração Completa à Previdência Social , gozando de todos os benefícios previdenciários extensivos aos demais empregados.
Direitos a licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias ( artigo sétimo paragrafo único da Constituição Federal). No período do auxílio-maternidade a segurada receberá o seu salário diretamente da previdência social, com base na sua última remuneração, limitado ao teto do INSS, independente de carência, do tempo trabalhado.
Auxílio-doença,pago pelo INSS, ao trabalhador doméstico desde o primeiro dia de afastamento.
O trabalhador doméstico tem direito as aposentadorias por tempo de contribuição,por idade e por invalidez.

Os beneficiários do INSS que recebem seus benefícios através de cartão magnético,conta corrente, conta poupança, tem o prazo até o dia 28 de Fevereiro de 2018 para fazer prova de vida.
Inicialmente o prazo era até a data de 31 de dezembro de 2017,mas a referida data foi alterada para a data de 28 de Fevereiro de 2018.

O beneficiário para fazer a prova de vida não precisa comparecer a uma agência do INSS.

A comprovação de vida pode ser feita diretamente na agência bancária em que o segurado recebe mensalmente o seu benefício, através da apresentação de algum documento de identificação com foto como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação,carteira de trabalho etc.

No caso do beneficiário (segurado) não ter condições de comparecer a agência bancária ,por motivo de dificuldades para locomoção,doença, qual deve ser o procedimento adotado para cumprir o que determina a legislação vigente ?
Ele deve providenciar um procurador para representá-lo neste ato. Este procurador deve ser cadastrado no INSS.
Para fazer o cadastro no INSS, o Procurador deverá comparecer a uma agência do INSS, com uma procuração devidamente assinada de acordo com o modelo disponível no site do INSS ou registrada em Cartório (se o segurado,beneficiário não for alfabetizado) e apresentar o atestado médico(emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade,a dificuldade de locomoção, doença contagiosa ,ou atestado de vida emitida por autoridade consular ( no caso de falta por viagem,residência no exterior) do beneficiário ( segurado) e documentos do Procurador e do Segurado.

Se o beneficiário estiver fora do Brasil,em outro país qual deve ser o procedimento para ele fazer prova de vida e continuar recebendo os seus benefícios do INSS regularmente ?
Ele pode realizar a comprovação de vida através de um procurador devidamente cadastrado no INSS,ou mediante documento de prova de vida,emitido pelo próprio consulado,pelo formulário especifico de atestado de vida para o INSS, que esta disponível no site do INSS, ou no site da Repartição Consular Brasileira.
Ressalvo que existem Instituições Financeiras que possuem sistema de biometria e que estão utilizando esta tecnologia para a comprovação de vida dos beneficiários ( segurados) nos terminais de autoatendimento.

Principais dúvidas sobre a renovação da Senha do INSS.

Qual é o objetivo principal da comprovação de vida e renovação da Senha ?
É um procedimento obrigatório e tem como objetivo evitar desvios, fraudes, pagamentos indevidos e maior segurança ao beneficiário ( segurado do INSS)

O prazo para a comprovação de vida é até o dia 28/02/2018 e se o segurado não realizar esta comprovação até a data determinada ?
Neste caso o pagamento do benefício será interrompido até que o segurado realize o procedimento.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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