Saque conta inativa FGTS – empregada doméstica

A Lei complementar 150/2015 em seu artigo 21 diz o seguinte; É devida a inclusão do empregado doméstico no fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS).

Paragrafo único ; O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado doméstico após a entrada em vigor do regulamento referido no caput.

O artigo 22 da Lei complementar 150/2015 diz o seguinte; o empregador doméstico depositará a importância de 3,2 (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, ou por culpa do empregador.

O artigo 34 da Lei complementar 150/2015 – incisos IV e V diz o seguinte;

O simples doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação dos seguintes valores; inciso IV – 8% ( oito por cento) de recolhimento para FGTS. Inciso V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) na forma do artigo 22 desta Lei.

A partir de outubro de 2015, passou a ser obrigatória a inscrição e recolhimento do FGTS do trabalhador (a) doméstico (a).

O governo Federal através da MP 763 vai liberar o saldo de FGTS das contas inativas até o mês de Julho de 2017.

O calendário oficial dos saques das contas inativas do FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviços) são os seguintes;

  • data de início dos saques 10 de março de 2017 para trabalhadores que nasceram nos meses de Janeiro e fevereiro.
  • data de 10 de abril para os trabalhadores que tenham nascidos nos meses de março, abril e maio.
  • data de 12 de Maio para os trabalhadores que tenham nascidos nos meses de Junho, Julho,agosto.
  • data de 16 de junho, para os trabalhadores que tenham nascidos nos meses de Setembro, outubro e novembro
  • data de 14 de julho para os trabalhadores que tenham nascidos em dezembro.

O trabalhador poderá sacar todo o saldo das contas de contratos de trabalho encerrados até a data de 31 de dezembro de 2015, caso ele tenha pedido demissão ou demitido por justa causa..

Os trabalhadores poderão sacar o dinheiro do FGTS até o dia 31 de Julho de 2017.

Anteriormente a esta autorização do governo Federal, o saque das contas inativas de FGTS só poderiam serem realizadas em outras situações, determinadas pela Lei, como permanência de três anos desempregado, financiamento da casa própria ,aposentadoria, ou em caso de doenças graves(como câncer, aids, etc.).

Segundo orientação o saque de R$ 1.500,00 pode ser feito no caixa eletrônico da caixa com a senha do cartão cidadão.

De R$ 1.500,00 até R$ 3.000,00 pode ser realizado o saque no caixa eletrônico com cartão cidadão, e este tem que ter a senha. Nos correspondentes bancários Caixa Aqui e nas casas Lotéricas, apresentar CPF, RG, Cartão do cidadão.

No caso de saldo de FGTS, conta inativa acima de R$ 3.000,00 o trabalhador deve ir diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos como CPF, RG, Número do PIS/PASEP/ e Carteira de trabalho.
Saldos de contas Inativas acima de R$ 10.000,00. Neste caso o trabalhador deve ir diretamente na caixa econômica Federal, com a carteira de trabalho e com a anotação do fim do contrato, baixa na carteira de trabalho e previdência social.

Mas e se não constar na carteira de trabalho e previdência social, a baixa, a data de fim do contrato? Neste caso o trabalhador deve apresentar algum documento que comprove rescisão de contrato de trabalho, por exemplo a própria rescisão de contrato.

Qual deve ser o procedimento para quem ainda não tem o cartão Cidadão?

O cartão Cidadão pode ser solicitado pelo telefone 0800-7260207 ou pessoalmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve informar seus dados pessoais, o número do PIS ou PASEP. Em 15 dias ele esta pronto chegando na casa do trabalhador, ou também pode ser retirado na agência na Caixa Econômica Federal, sem custo.

Os trabalhadores domésticos que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque do FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço.

Existem trabalhadores e trabalhadoras domésticos que trabalharam em empresas particulares e que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa, conforme a MP 763/2016 estes trabalhadores tem direito a sacar o FGTS conforme as regras da lei.

Para mais informações acesse os sites:

www.fgts.gov.br
www.contasinativas.caixa.gov.br
www.caixa.gov.br/contasinativas

Ou pelo fone:
08007262017



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

2 Comentários

  • elaine santos de oliveira

    olá boa noite, eu trabalhei de doméstica de 2008 até 2011. e contribui com o inss, tudo certinho. Tenho direito a contas inativas do fgts?

  • elaine oliveira

    olá bom dia eu trabalhei de domestica nos anos de 2007 a 2010, eu tenho direito a sacar o fgts inativo?

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