Salário – hora empregada doméstica

A Legislação trabalhista vigente para as empregadas domésticas, mais especificamente a Lei complementar 150/2015 define que a jornada diária de trabalho da empregada doméstica, não pode ser superior a 8 horas por dia  e 44 horas semanais.

O acréscimo a hora normal ( hora extra) será no mínimo de 50 % (cinquenta por cento).

Define e determina também que o salário-hora normal da empregada (o) doméstica (o) deve ser calculado da seguinte forma; dividindo-se o salário normal mensal, por 220 (duzentos e vinte horas), no caso da jornada integral.

 

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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