Pagamento salário empregada doméstica – Julho

No dia 05 de agosto de 2017 vence o salário da empregada doméstica, referente ao mês de Julho de 2017.

Dia 05 de agosto é um sábado, mas para efeito de contagem, de pagamento de salário , a lei diz que o pagamento de salário deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente. Desta forma mesmo que o empregado não trabalhe no sábado, este dia é considerado dia útil.

A Lei complementar 150/2015 reconhece os acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho devidamente firmados entre o Sindicato dos Empregadores Domésticos e dos Empregados domésticos.

Na cidade onde não existe acordo entre os Sindicatos dos empregadores e dos empregados o piso salarial dos empregados domésticos é o salário mínimo Federal, que desde a data de 01/01/2017 é de R$ 937,00 por mês.

Os pisos salariais Estaduais:

Os pisos salarias estaduais estão previstos no artigo sétimo, inciso V da Constituição Federal e na Lei complementar 103/2000.

A Constituição Federal diz em seu artigo 22 , paragrafo único que o Estado poderá legislar sobre condições de trabalho e pisos salarias.

A Lei complementar 103/2000 estabelece que os pisos salariais não poderão ser aplicados às remunerações de servidores Municipais, aos Estaduais , aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em Lei Federal. Convenção ou Acordo coletivo de Trabalho, como também aos contratos de trabalho de aprendizagem.

Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Cataria, Paraná, definiram os seus pisos salarias estaduais com base na Lei.

Ressalvamos que os piso salariais estaduais definidos em lei, não deve ser aplicado para os trabalhadores, cujas categorias possuem acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os pisos salariais definidos em Lei Estadual são os seguintes:

a- Estado do Rio de Janeiro – piso salarial – R$ 1.136,53 a partir de 01/01/2017

b-Estado de São Paulo – piso salarial – R$ 1.076,20 a partir de 01/04/2017

c-Estado do Rio Grande do Sul – piso salarial – R$ 1.175,15 a partir de 01/02/2017

d-Estado de Santa Cataria – piso salarial – R$ 1.078,00 a partir de 01/01/2017

e-Estado do Paraná – piso salarial – R$ 1.269,40 a partir de 01/04/2017

f-Os demais Estados do Brasil o salário mínimo é de R$ 937,00 a partir de 01/01/2017

Os valores acima indicados são apenas os pisos salarias mínimos destes trabalhadores, nada impede que eles ganhem salários acima destes valores.

Salário família;

Com a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos Lei 150/2015 o empregado doméstico passou a ter direito ao salário família.

O que é o salário -família?

O salário-família é um valor pago ao empregado ( inclusive para o trabalhador doméstico também) ao trabalhador avulso, considerando o número de filhos ou equiparados que tenham menos de 14 anos. Os filhos maiores de 14 anos tem direito ao salário-família se forem inválidos, sem limite de idade.

Para que o trabalhador tenha direito a cota do salário-família, por dependente , o trabalhador precisa se enquadrar na renda, remuneração determinada pelo governo Federal, conforme a tabela que atualmente é a seguinte;

a-salário-família valor de R$ 44,09 cada cota, até o valor de R$ 859,88

b-salário-família – valor de R$ 31,07 cada cota até o valor de R$ 1.292,43.

O trabalhador doméstico deve requerer o benefício do salário-família diretamente com o empregador doméstico.

Quais são os requisitos para obter o benefício do salário-família ?

a-Ter filhos menores de 14 anos, ou ser inválido com qualquer idade.
b-Ter remuneração, salário abaixo do limite determinado pela tabela do Governo

Quais são os documentos necessários para requer o benefício do salário-família?

a-Documento de identificação com foto e o número do CPF.
b-Termo de responsabilidade.
c-Certidão de nascimento de cada dependente.
d-Carteira de vacinação, ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade
e-Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade
f-Requerimento de salário-família (apenas para processo de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento do benefício por incapacidade )

Para efeito de renovação do benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Quanto a frequência escolar a mesma deve ser comprovada a cada seis meses, nos meses de maio e novembro.
Os pais tem direito ao benefício, caso ambos preencham os requisitos para a concessão.
Caso o salário-família pago pelo INSS, seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada.
É considerada remuneração mensal o valor total do salário- de- contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade.
Caso o cidadão esteja em gozo do benefício da Previdência Social , o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

Em caso de dúvidas ligue para o telefone 135.

Tabela de contribuição mensal (INSS)

Tabela para empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso 2017.

Salário de contribuição

alíquota

Até R$ 1.659,388% ( oito por cento )
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,669% (nove por cento )
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3111% (onze por cento)

O que é o simples doméstico ?

O simples doméstico é o regime Instituído pela Lei complementar 150/2015, que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que deverão ser recolhidos (pagos) pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a eles vinculados, desde a data de 01 de outubro de 2015.
Para utilizar o simples doméstico, o empregador doméstico deve acessar o portal e Social ;www.esocial.gov.br e emitir o DAE (guia única ) para pagamento dos tributos e INSS.

O pagamento do DAE viabiliza o recolhimento unificado das seguintes obrigações;

a- 8% a 11% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico.
b-8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador doméstico.
c-0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho
d-8% de recolhimento para FGTS
e-3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa; e
f-imposto de renda retido na fonte, se incidente.

A guia do DAE ( documento de arrecadação do e Social) referente ao salário do mês 07/2017 vence no dia 07/08/2017.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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