Registro de horário de trabalho empregada doméstica

A LC – lei complementar 150/2015 – Regulamentou a jornada de trabalho da empregada doméstica. E Esta mesma Lei complementar em seu artigo 12 – determina que é obrigatório o registro de horário de trabalho do empregado doméstico, seja de forma manual, mecânico ou eletrônico, desde que seja idôneo.

 

www.domesticocidado.com.br