Reajuste do salário mínimo Estado do Rio de Janeiro

Na data de 08 de Março de 2018 foi reajustado o salário mínimo do Estado do Rio de Janeiro, retroativo a primeiro de Janeiro de 2018.

O reajuste foi de 5% ( cinco por cento) sobre o salário anterior e abrange aos trabalhadores domésticos de todo o Estado, desde que a categoria não tenha acordo ou convenção coletiva de trabalhado, assinada entre o sindicato dos empregadores domésticos e sindicato dos empregados domésticos, devidamente registrados no Ministério do trabalho e emprego.

O empregador doméstico deve pagar as diferenças salariais aos empregados domésticos, retroativas aos meses de Janeiro e fevereiro de 2018, como salários, férias acrescidas de um terço e verbas rescisórias,horas extras etc.

Antes deste reajuste de 5% ( cinco ) por cento o salário mínimo do Estado do Rio de Janeiro era de R$ 1.136,53 e com o reajuste foi para R$ 1.193,36.

O empregador doméstico deve aplicar o reajuste salarial, e fazer as devidas anotações na carteira de trabalho e emprego do empregado doméstico, retroativas a primeiro de Janeiro de 2018, no campo alterações de salário da carteira de trabalho e Previdência Social.

As diferenças salariais e reflexos retroativas a primeiro de Janeiro de 2018 devem serem pagas ao trabalhador doméstico até o quinto dia útil do mês de abril de 2018.

O empregador doméstico também deve fazer as alterações no e-social empregador doméstico da seguinte forma:

Acesse o portal www.esocial.gov.br

  1. Acesse o e-social e clique na aba trabalhador e em “gestão de trabalhadores”
  2. Clique em “Dados Cadastrais” – “Alterar dados cadastrais”
  3. Depois coloque a data de início da vigência da alteração”
  4. Faça a alteração ( reajuste ) do salário ( salário novo já reajustado)
  5. Clique em “Salvar” para gravar confirmar e fixar as alterações salariais.

Se o empregado doméstico ganha mensalmente salário acima do piso salarial regional, o empregador doméstico não é obrigado a reajustar o salário deste trabalhador neste momento, mas deve reajusta-lo pelo menos uma vez por ano, com base no índice oficial da inflação do período.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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