Reajuste do piso salarial do Estado do Paraná e de Santa Catarina

Os pisos salariais regionais dos Estados do Paraná e de Santa Catarina foram reajustados.

O novo piso salarial do Estado do Paraná é de R$ 1.293,60 (Hum mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos) a partir de 01 de Março de 2018.
Desta forma o trabalhador doméstica vai receber este salário já reajustado no quinto dia útil do mês de Abril de 2018.

O salário anterior ao mês de Março era de R$ 1.269,40 (hum mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos)

O empregador doméstico deve fazer a alteração salarial na carteira de trabalho no campo “denominado alterações salariais, datado de 01/03/2018.

O novo piso salarial regional do Estado de Santa Catarina foi aprovado a partir de 01/03/2018 é de R$ 1.110,00 mas é retroativo a 01/01/2018, desta forma o empregador doméstico deve pagar ao trabalhador doméstico as diferenças salariais dos meses de Janeiro e fevereiro de 2018 e reflexos (como FGTS/ INSS)
O salário anterior ao reajuste foi de R$ 1.078,00.

O empregador doméstico deve fazer as devidas alterações na carteira de trabalho do empregado doméstico no campo “alterações salariais” com a data retroativa de 01/01/2018.
Se neste período o empregador pagou férias ao empregado doméstico com base no salário sem reajuste o mesmo deve pagar também as diferenças de férias e reflexos.

No Brasil existem 5 Estados em que o salário mínimo Estadual é maior do que o salário mínimo Federal.

São os Estados de:

  1. São Paulo;
  2. Rio de Janeiro;
  3. Paraná;
  4. Rio Grande do Sul;
  5. Santa Catarina.

A Lei complementar 150/2015 reconhece os acordos e convenções coletivas de trabalho dos trabalhadores domésticos, portanto o empregador doméstico só deve aplicar os salários mínimos regionais para estes trabalhadores se não existir no Estado, na região, na cidade acordos ou convenções coletivas assinadas pelas partes: Sindicato dos empregados domésticos e Sindicatos dos empregadores domésticos. Caso contrário aplica-se os acordos ou convenções assinados pelas partes.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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