- 5 de março
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Salário Mínimo
Os pisos salariais regionais dos Estados do Paraná e de Santa Catarina foram reajustados.
O novo piso salarial do Estado do Paraná é de R$ 1.293,60 (Hum mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos) a partir de 01 de Março de 2018.
Desta forma o trabalhador doméstica vai receber este salário já reajustado no quinto dia útil do mês de Abril de 2018.
O salário anterior ao mês de Março era de R$ 1.269,40 (hum mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos)
O empregador doméstico deve fazer a alteração salarial na carteira de trabalho no campo “denominado alterações salariais, datado de 01/03/2018.
O novo piso salarial regional do Estado de Santa Catarina foi aprovado a partir de 01/03/2018 é de R$ 1.110,00 mas é retroativo a 01/01/2018, desta forma o empregador doméstico deve pagar ao trabalhador doméstico as diferenças salariais dos meses de Janeiro e fevereiro de 2018 e reflexos (como FGTS/ INSS)
O salário anterior ao reajuste foi de R$ 1.078,00.
O empregador doméstico deve fazer as devidas alterações na carteira de trabalho do empregado doméstico no campo “alterações salariais” com a data retroativa de 01/01/2018.
Se neste período o empregador pagou férias ao empregado doméstico com base no salário sem reajuste o mesmo deve pagar também as diferenças de férias e reflexos.
No Brasil existem 5 Estados em que o salário mínimo Estadual é maior do que o salário mínimo Federal.
São os Estados de:
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Paraná;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina.
A Lei complementar 150/2015 reconhece os acordos e convenções coletivas de trabalho dos trabalhadores domésticos, portanto o empregador doméstico só deve aplicar os salários mínimos regionais para estes trabalhadores se não existir no Estado, na região, na cidade acordos ou convenções coletivas assinadas pelas partes: Sindicato dos empregados domésticos e Sindicatos dos empregadores domésticos. Caso contrário aplica-se os acordos ou convenções assinados pelas partes.