- 25 de janeiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: INSS Empregada Doméstica
Conforme a portaria interministerial divulgada na data de 17 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios do INSS e dos demais valores constantes do regulamento da Previdência Social INSS ( RPS) a nova tabela de descontos do INSS e do salário-família a partir da data de 01/01/2018 passa a ser a seguinte:
Salário de contribuição trabalhador empregador doméstico
Salário de contribuição | Trabalhador | Empregador doméstico |
Até R$ 1.693,72 | 8% (oito por cento) de descontos | 8% |
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 | 9% (nove por cento) de descontos | 8% |
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 | 11% (onze por cento) de descontos | 8% |
Tabela do salário – família
Remuneração até 877,67 – a quota de salário-família é de R$ 45,00 por filho menor de 14 anos ou sem limite de idade se o filho for incapaz
Remuneração de R$ 877,68 até o valor de R$ 1.319,18 – a quota de salário-família é de R$ 31,71 por filho menor de 14 anos ou sem limite de idade se o filho for incapaz.
Seguro-desemprego do empregado doméstico
O benefício do seguro-desemprego do trabalhador doméstico é limitado a 3 parcelas sendo que o valor de cada parcela é de R$ 954,00 ( novecentos e cinquenta e quatro reais) ou seja salário mínimo Federal.