Prorrogação do contrato de experiência
O contrato de experiência dos trabalhadores domésticos não poderá exceder, ser maior do que 90 (noventa dias).
E este mesmo contrato só pode ser prorrogado 1(uma única) vez, desde de que a soma dos 02 ( dois) períodos não ultrapasse 90 ( noventa) dias
Caso o prazo não seja respeitado pelo empregador doméstico, existindo a continuidade de vinculo, do trabalho, e se não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido, determinado , ou ultrapassar, exceder os 90 (noventa dias) passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
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