Prorrogação do contrato de experiência

O contrato de experiência dos trabalhadores domésticos não poderá exceder, ser maior do que 90  (noventa dias).

E este mesmo contrato só pode ser prorrogado 1(uma única) vez, desde de que a soma dos 02 ( dois) períodos não ultrapasse 90 ( noventa) dias

Caso o prazo não seja respeitado pelo empregador doméstico, existindo a continuidade de vinculo, do trabalho, e se não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido, determinado , ou ultrapassar, exceder os 90 (noventa dias) passará a vigorar  como contrato de trabalho por prazo indeterminado.

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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