Programa de Recuperação Previdenciária dos empregadores Domésticos.

O que é o Redom ?  Redom é o programa  de Recuperação Previdenciária dos Empregadores domésticos.

A lei complementar 150/2015 que regulamenta os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos  prevê o Redom.

O prazo para  a adesão a este programa de recuperação previdenciária dos empregadores domésticos vai até o dia 30 de Setembro de 2015.

Mas o que é este programa ? Este programa é para que os empregadores domésticos que tenham dívidas com a previdência social  , que não pagaram o INSS dos seus empregados domésticos possam quitar as suas dívidas e regularizem os seus recolhimentos, em até 120 ( cento e vinte vezes ) 10 ( dez ) anos..

Qual é a vantagem para o empregador doméstico a adesão ao redom programa de recuperação previdenciária dos empregadores domésticos ?

Na verdade a adesão a este benefício é importante para ambas as partes, empregada (o) doméstica (o)  patroa e patrão. Mas por quê ?

Conforme o que determina a legislação trabalhista , é obrigação da patroa e do patrão ao contratar uma empregada (o)doméstica (o) ou qualquer outro profissional desta categoria, como a babá, vigia, porteiro, motorista particular, cozinheira, etc, fazer as devidas anotações na CTPS – carteira de trabalho e previdência social, e providenciar os  descontos de INSS que compete ao empregador doméstico fazer mensalmente referente ao salário da empregada(o) domestica (o)  e ao empregador  pagar a parte que lhe compete e fazer os  recolhimentos nos prazos previstos em Lei.

O fato do empregador doméstico não fazer os devidos recolhimentos , não cumprir as suas obrigações prejudica profundamente a empregada (o) doméstica (o), para efeito de aposentadoria, auxilio-maternidade,auxílio doença, auxilio reclusão, pensão, acidente de trabalho etc. E para o empregador o risco  de a qualquer momento ser denunciado pela empregada (o) doméstica (o) ser  fiscalizado pelo auditor do Ministério do trabalho e Emprego , ser multado e ainda ser obrigado a pagar todos os recolhimentos com multa e juros, ou ter contra si uma reclamação trabalhista, por parte da  empregada (0) domestica (o) prejudicado(a)

Ressalvo que é um direito da empregada (0) doméstica (o) denunciar o descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária ao Ministério do trabalho e emprego, ao Sindicato da categoria, procurar um advogado  e ajuizar  reclamação trabalhista contra o empregador doméstico, na Justiça do Trabalho, para que seus direitos sejam cumpridos.

No ato da contratação, empregadores e empregados domésticos devem deixar bem definido,em contrato, claro, transparente quais são os deveres e obrigações das partes, com fundamento na legislação trabalhista  dos trabalhadores domésticos vigente no Brasil, e da previdência social.

O programa de recuperação Previdenciária dos Empregadores domésticos, determina que para o pagamento ‘a vista as dívidas previdenciárias vencidas até a data de 30 de Abril do ano de 2013  terão o desconto integral de valores  e multas ( 0,33% por dia, não podendo ultrapassar o limite de 20% até 61  dia de atraso)  além de 60% de descontos dos juros de mora.

Qual é o procedimento do patrão e da patroa que pretende aderir a este programa,  fazer os devidos recolhimentos e cumprir de maneira correta  a legislação ?

Para o pagamento ‘a vista das dívidas previdenciárias vencidas até a data de 30 de abril de 2013 e obter o desconto integral de  multas e juros, o empregador doméstico deve procurar uma unidade da Receita Federal em seu domicilio tributário, levando documento de identificação do patrão e da empregada (o) doméstica (o) , guia de previdência social preenchida  (GPS), confissão de dívidas. Para maiores informações acesse o site da receita Federal.

O Redom programa de Recuperação previdenciária dos Empregadores domésticos previsto na Lei complementar 150/2015 com data de adesão até o dia 30 de Setembro de 2015, também libera a opção de pagamento parcelado, no caso do empregador não ter condições de aderir ao programa de pagamento a vista.

Referente a opção de pagamento parcelado, a patroa e o patrão não terão  direito aos descontos como no plano de pagamento a vista, todos os encargos serão cobrados, mas a lei concede o direito, a oportunidade, possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.

Como o empregador deve proceder no caso de optar pelo parcelamento em até 120 parcelas ?

A patroa, o patrão  que decidir fazer a opção  de optar pelo parcelamento, deve acessar o site da receita Federal entre os dias 21 e 30 de setembro, www.receitafazenda.gov.br  para realizar a negociação, obter as informações, segundo orientações mensalmente será preciso gerar uma GPS, com o código 4105,. para fazer o pagamento da dívida.

O empregador doméstico que tiver dúvida em relação ao redom, ao pagamento a vista ou parcelamento, deve procurar  ajuda, orientação com um profissional que possa orienta-lo corretamente,  ou seja a própria receita Federal, escritórios de contabilidade, advocacia, sindicatos , associações da classe etc.

www.domesticocidadao.com.br