Prazo para pagamento salário mês 02/2019

A data limite para o pagamento dos salários do mês de Fevereiro de 2019 de todos os trabalhadores domésticos é dia 07 de Março de 2019, quinto dia útil.

Quanto ao recolhimentos dos encargos sociais como contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador doméstico, conforme a tabela atual do INSS, contribuição patronal previdenciária, contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, recolhimento do FGTS, contribuição sobre a remuneração destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego ( demissão sem justa causa ou por culpa do empregador, multa de 40% FGTS ) Imposto sobre a renda retido na fonte da remuneração do trabalhador com base na Lei, se incidente.

Os recolhimentos dos valores acima devem serem pagos pelos empregadores até a data de 07 (sete) de Março de 2019, em guia própria sem multa, juros e correção.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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