Prazo de devolução da Carteira de trabalho

Conforme a legislação trabalhista vigente, ou seja lei complementar 150 de 2015  e a CLT, artigo 29 do parágrafo primeiro ao quinto,  a carteira de trabalho e previdência social será obrigatoriamente apresentada contra recibo pela empregada (o) doméstica (o) ao empregador doméstico, para fazer as devidas anotações, como data de admissão, salário no ato da contratação,forma de pagamento, alterações salariais,férias, jornada de trabalho, data de demissão.

Após as devidas anotações o empregador doméstico tem o prazo de até 48 horas para devolver a carteira de trabalho e Previdência Social com as devidas anotações e assinaturas a(o) empregada(o) doméstica(o).

A legislação proíbe o empregador de fazer anotações que desabonam,difamam a conduta, da(o) empregada (o) doméstica (o) em sua carteira de trabalho e previdência Social.

Caso o empregador doméstico descumpra a legislação, não faça as devidas anotações na carteira de trabalho e Previdência Social, faça anotações desabonadoras na carteira de trabalho da(o) empregada (o)doméstica (o), ele será fiscalizado,multado pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e também pode ser penalizado com uma reclamação trabalhista.

 

www.domesticocidadao.com.br