Prazo de devolução da Carteira de trabalho

Conforme a legislação trabalhista vigente, ou seja lei complementar 150 de 2015  e a CLT, artigo 29 do parágrafo primeiro ao quinto,  a carteira de trabalho e previdência social será obrigatoriamente apresentada contra recibo pela empregada (o) doméstica (o) ao empregador doméstico, para fazer as devidas anotações, como data de admissão, salário no ato da contratação,forma de pagamento, alterações salariais,férias, jornada de trabalho, data de demissão.

Após as devidas anotações o empregador doméstico tem o prazo de até 48 horas para devolver a carteira de trabalho e Previdência Social com as devidas anotações e assinaturas a(o) empregada(o) doméstica(o).

A legislação proíbe o empregador de fazer anotações que desabonam,difamam a conduta, da(o) empregada (o) doméstica (o) em sua carteira de trabalho e previdência Social.

Caso o empregador doméstico descumpra a legislação, não faça as devidas anotações na carteira de trabalho e Previdência Social, faça anotações desabonadoras na carteira de trabalho da(o) empregada (o)doméstica (o), ele será fiscalizado,multado pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e também pode ser penalizado com uma reclamação trabalhista.

 

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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