Novo piso salarial da empregada doméstica para o Estado de São Paulo

O salário mínimo estadual teve um reajuste de 7,62% agora no mês de Abril de 2017. Até o mês de março de 2017 o salário mínimo estadual era de R$ 1.000,00 a partir de 01/04/2017 aumentou para R$ 1.076,20. O governador do Estado de São Paulo Sr Geraldo Alckmin sancionou a lei dia no dia 31/03/2017 que garantiu o reajuste salarial de 7,62% no piso salarial da categoria de trabalhadores domésticos..

Portanto os empregadores domésticos do Estado de São Paulo vão pagar o salário de abril, com reajuste de 7,62% no mês de Maio de 2017. Como a data de reajuste do salario mínimo estadual é abril, o empregador doméstico não vai pagar salário a seu empregado doméstico de forma retroativa a janeiro de 2017.

E se o empregado doméstico recebia até o mês de março 2017, o valor de R$ 1.000,00 aplica-se o índice de 7,62% alterando o salário para R$ 1.076,20. E se o empregado doméstico já ganha acima do piso salarial de R$ 1.076,20 ? Qual deve ser o procedimento do empregador doméstico para efeito de aplicar o reajuste salarial ?
O empregador doméstico neste caso tem que considerar que pelo menos uma vez por ano ele deve conceder o reajuste salarial do seu empregado doméstico com base no índice oficial do governo para repor a inflação, desta forma o fato do empregado doméstico ganhar acima do piso da categoria, não isenta o empregador doméstico de pelo menos uma vez por ano reajustar o salário do empregado doméstico, tendo por base a inflação do período.

O empregador doméstico também pode conceder reajuste espontâneo, antecipação salarial, promocional a seu empregado doméstico.Todas as alterações salariais concedidas ao empregado doméstico devem serem anotadas na carteira de trabalho e previdência social, e também fazer a alteração no esocial.

O empregador doméstico deve fazer as anotações na CTPS do empregado doméstico e devolve-la no prazo de até 48 horas, após ter sido apresentada contra recibo, pelo trabalhador doméstico ao empregador doméstico.

Em relação a carteira de trabalho da empregada doméstica, o empregador doméstico deve fazer a devida anotação de alteração salarial, reajuste salarial,admissão, férias e rescisão de contrato e entrega-la ao trabalhador doméstico no prazo de até 48 horas. O empregador doméstico não pode rasurar, reter,perder a carteira de trabalho do empregado doméstico.Também não pode fazer anotações desabonadoras ao trabalhador doméstico, conforme esta escrito no artigo 29 paragrafo quarto da CLT; é vedado (proibido) ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho e previdência social.

O que são anotações desabonadoras na carteira de trabalho da empregada doméstica ?
Seriam anotações que ofendem ao trabalhador, humilha, calunia, discrimina.

Quanto ao reajuste salarial da empregada doméstica, ao piso salarial o empregador doméstico deve analisar em cada região do Estado de São Paulo, a existência de convenção coletiva de trabalho, acordos coletivos de trabalho firmados entre sindicatos dos empregados domésticos e dos empregadores domésticos, com vantagens, benefícios melhores e maiores aos empregados domésticos daquela região.Caso exista estes acordos firmados pelas partes e estejam devidamente registrados no ministério do trabalho e emprego devem serem considerados os referidos acordos e o que é mais benéfico ao empregado doméstico daquela região e não somente o piso salarial estadual.

Mas o que é piso salarial estadual ?

Através da Lei 12.640/2007 de 11/07/2007 o governo do Estado de São Paulo criou o piso salarial estadual para alguns trabalhadores de diversas categorias profissionais com base no artigo sétimo inciso V da Constituição Federal e na Lei Federal 103 de 2000, exceto no casos dos servidores públicos municipais, Estaduais, Federais que tenham piso salarial definido em lei Federal, trabalhadores que suas categorias possuem convenção ou acordo coletivo de trabalho. contratos de aprendizagem etc.
Anteriormente o reajuste salarial do piso estadual do Estado de São Paulo era concedido no mês de Janeiro, mas a partir do ano de 2016, os aumentos dos pisos salarias passaram a ser no mês de abril.

A constituição Federal diz em seu artigo 22 parágrafo único que o Estado poderá legislar e criar sobre condições de trabalho pisos salariais, uma vez que esta normatização não se contempla em âmbito nacional.
O Salário mínimo é de âmbito nacional (União) tem como base a sobrevivência do cidadão, da pessoa humana, independente da atividade exercida, da profissão, já o piso salarial Estadual a sua criação, o valor é de competência do Estado e beneficia algumas profissões especificas.

Estados que possuem pisos salarias definidos em Lei;

Os Estados que possuem pisos salarias definidos em Lei Estadual são os seguintes; Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,Santa Cataria, São Paulo, desta forma os referidos pisos salarias estaduais não tem validade para as categorias que tem convenção coletiva, acordos coletivos de trabalho.servidores públicos, municipais, estaduais,federais que tenham pisos salarias definidos em Lei e contratos de aprendizagem regidos pela lei Federal 10.097/2000