Quando e como fazer o cadastro do trabalhador doméstico, no portal www.esocial.gov.br

Ao contratar o empregado doméstico, o empregador doméstico tem a obrigação de fazer o registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, e fazer imediatamente o cadastro do empregado doméstico , o registro no portal www.esocial.gov.br. Este procedimento é para todos os trabalhadores domésticos contratados a partir de primeiro de outubro de 2015.

Para aqueles trabalhadores domésticos que foram contratados antes de primeiro de outubro de 2015 , o empregador doméstico deve ter feito o cadastramento até o fechamento da folha de pagamento do mês 10/2015. O cadastramento permite a geração da guia para recolhimento unificado (DAE).

Se o cadastramento dos dados do empregador doméstico e do empregado doméstico no e social não foi feito até o fechamento da folha de pagamento do mês de outubro de 2015, o sistema não impede o cadastramento, este pode ser realizado a qualquer momento pelo empregador doméstico, e vai ser gerado o DAE (guia única de arrecadação), e neste caso o sistema vai apurar as multas e juros (encargos) pelo atraso na geração e pagamento.

A qualquer momento o empregador doméstico pode clicar no botão “cadastrar/Admitir”para incluir novos trabalhadores domésticos.

Ao acessar o portal e Social além de informar os dados do contrato de trabalho firmado entre empregador doméstico e o empregado doméstico, o empregador doméstico deve informar os seguintes dados do empregado doméstico:

a-Número do CPF

b-Data de Nascimento

c-Data de admissão

d-País de Nascimento

e-Número do NIS ( NIT/PIS/PASEP);

f-Raça/Cor

g-Escolaridade

h-Número, série e UF da CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social)

i-Se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

j-Endereço residencial do trabalhador.

k-Tipo de contrato de trabalho ( por tempo indeterminado ou por tempo determinado )

l-Cargo;

m-Salário e periodicidade de pagamento ( por hora, dia, semana, quinzena ou mês )

n-Jornada contratual.

o-Número do telefone celular do trabalhador ( permitindo assim o acompanhamento dos depósitos de FGTS realizados por email de aviso SMS) e e-mail de contato.

No caso do trabalhador não tiver CPF e NIS não será possível o cadastramento no portal do e Social. Neste caso o trabalhador doméstico deve providenciar o seu cadastramento, a sua inscrição do CPF, podendo ser via internet no endereço da Receita Federal, pessoalmente na agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou em uma das agências dos Correios.

Para cadastramento do NIS o trabalhador deve acessar o site da previdência social ou ligar no telefone 135.

O empregador doméstico (usuário ) pode obter maiores informações sobre a navegação e preenchimento dos dados no portal e Social no seguinte endereço eletrônico:
https://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico.

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