A partir de primeiro de outubro de 2015 o recolhimento do FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço – do empregado doméstico passou a ser obrigatório, devendo ser realizado por meio do regime unificado em guia (DAE ) e disponível a partir do registro no portal e Social.
Conforme previsto pela Lei complementar 150/2015, os depósitos do FGTS (8%) incidem sobre a remuneração paga devida a cada trabalhador, referente ao mês anterior, incluída a remuneração do décimo terceiro salário correspondente a gratificação de natal.