Quais são as regras para o recolhimento obrigatório mensal do FGTS a ser cumprida pela empregador doméstico?

A partir de primeiro de outubro de 2015 o recolhimento do FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço – do empregado doméstico passou a ser obrigatório, devendo ser realizado por meio do regime unificado em guia (DAE ) e disponível a partir do registro no portal e Social.

Conforme previsto pela Lei complementar 150/2015, os depósitos do FGTS (8%) incidem sobre a remuneração paga devida a cada trabalhador, referente ao mês anterior, incluída a remuneração do décimo terceiro salário correspondente a gratificação de natal.

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.