eSocial, simples doméstico, como o empregador doméstico deve proceder para fazer o seu cadastro?

Para fazer o cadastro no portal e social o empregador doméstico deve preencher os campos referentes aos seus dados de contato como telefone fixo ou celular, e-mail, o objetivo é permitir a comunicação referente a orientações, no caso de surgirem problemas com o processamento de dados e das guias recolhidas.(pagas) pelo empregador doméstico.
O acesso do empregador doméstico ao portal do e social deve ser realizado através do endereço: https://login.esocial.gov.br.
O referido acesso pode ser através do código de acesso ou através do certificado digital.
O código de acesso pode ser utilizado pelo usuário ( empregador doméstico) que não possui Certificado Digital e sua utilização é restrita ao ambiente do e social.
O empregador doméstico que possuir Certificado digital também pode utilizar o código de acesso. No canto inferior direito da tela de login do e social, o usuário ( empregador ) doméstico deverá clicar em “primeiro acesso”para gerar o seu código.
Neste caso serão solicitados números dos seguintes documentos:

a-CPF do empregador doméstico

b-Data de nascimento

c-Número dos recibos de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos últimos dois exercïcios ( anos ) da qual o empregador doméstico seja o titular. No caso do empregador doméstico que tenha enviado apenas uma DIRF, será solicitado apenas o recibo da última declaração.
O portal e social busca os números das declarações de imposto de renda que existe na base.
No caso do usuário ( empregador doméstico ) não tiver feito declaração de imposto de renda pessoa física nos últimos 5 anos, o portal solicita o número do título de eleitor.
Se o usuário ( empregador doméstico) apresentou declaração de imposto de renda retificadora deverá utilizar o número do recibo da declaração retificadora.
O número do recibo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física deve ser informado com 10 dígitos (sem DV)
E se o usuário ( empregador doméstico ) não souber o número do recibo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física. Como deve proceder ? Neste caso o empregador doméstico pode recuperá-lo no portal do e-CAC ou em uma unidade da RFB, através de uma solicitação.

Se o empregador doméstico não possuir os recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e o título de eleitor, como proceder ? Neste caso ele vai utilizar o certificado digital.
O código de acesso gerado pelo usuário ( empregador doméstico ) tem o prazo de validade de 03 anos.

No caso do usuário ( empregador doméstico ) perder o esquecer o código de acesso ele pode recuperá-lo clicando no link “Esqueceu o código de acesso/senha”, localizado na tela de login do e Social, abaixo dos campos do CPF e Senha. Após clicar no link, inserir o CPF, senha e os caracteres da figura, Clicar em avançar. O sistema exibirá o código de acesso atual do empregador doméstico.

E no caso de recuperação de Senha ? No caso do empregador doméstico esquecer a senha, deve clicar no link “Esqueceu o código do acesso ou a Senha “e depois em “Esqueceu a Senha ” ( localizado ao lado do campo “Senha “) Será exibida uma tela onde o usuário deverá informar seu CPF, data de nascimento e clicar em “Avançar”
O empregador doméstico (usuário) será direcionado para uma tela em que informará os números da declaração de Renda ou título de eleitor da mesma forma que no cadastro inicial e deverá informar a nova senha. Após clicar em “Gerar Código “, a senha será gravada e consequentemente será gerado um novo Código de Acesso.

Certificado digital:

O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante a proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O Certificado Digital deverá ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela autoridade certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB ( AC-RFB), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim a privacidade e a inviolabilidade destes.

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.