Pagamento dos salários dos empregados domésticos do mês junho
O pagamento dos salários dos empregados domésticos referente ao mês 06/2017 devem serem realizados até o quinto dia útil do mês de Julho de 2017.
Para efeito de contagem dos dias uteis a legislação trabalhista vigente considera o sábado dia útil, salvo se a convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho da categoria devidamente assinado pelas partes, Sindicato dos empregados domésticos e Sindicatos dos empregadores domésticos, determinar data mais benéfica ao empregado doméstico.
Considera-se o sábado como dia útil, mesmo que o trabalhador doméstico não trabalhe neste dia e exclui-se o domingo e feriados, sejam eles, feriados Municipais, Estaduais e Federais. Os feriados Civis ou Nacionais estão previstos em Lei Federal. Os religiosos em Leis Municipais e os Feriados Estaduais estão previstos em Lei Estadual,correspondentes a data Magna do Estado.
Como deve ser realizado o pagamento dos salários do empregado doméstico do mês anterior?
O pagamento do salário do empregado doméstico deve ser realizado pelo empregador doméstico mediante contra- recibo, assinado pelo empregado, sendo uma via destinada para cada uma das partes.
E se o trabalhador doméstico for analfabeto ? Neste caso o empregado doméstico assina o recibo de pagamento mediante impressão digital, e o pagamento deve ser feito em dinheiro, e cada uma das partes deve ficar com uma cópia do recibo de pagamento.
O pagamento do salário do trabalhador doméstico deve ser realizado em dia útil, e no local de trabalho, em horário normal de serviço ou logo após o encerramento da jornada de trabalho.
E se o pagamento do salário não for realizado em dinheiro, mas sim em cheque ?
O cheque não deve ser cruzado.
O Pagamento do salário do mês anterior, do empregado doméstico pago em cheque pelo empregador doméstico,deve ser realizado em horário comercial, de maneira que o empregado doméstico tenha condições de descontar o cheque imediatamente.