Pagamento do terceiro lote FGTS contas inativas

A partir do próximo dia 12/05/2017 (sexta-feira) a caixa econômica federal vai estar pagando aos trabalhadores de todo o Brasil o saldo de contas inativas do FGTS – fundo de garantia por tempo de serviço.

Quem tem direito a receber o FGTS – fundo de garantia por tempo de serviço?

Tem direito a receber os saldo de contas inativas de FGTS, os trabalhadores que nasceram nos meses de Junho, julho e agosto e que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até a data de 31/12/2015.

Para evitar transtornos maiores, dúvidas, controvérsias, é importante, o trabalhador levar a sua carteira de trabalho, o termo de rescisão contratual (se tiver), cartão cidadão com a devida senha atualizada, e documentos pessoais, como RG, CPF.

Segundo a caixa econômica Federal ,é obrigado a apresentar a carteira de trabalho ,aquele trabalhador cujo saldo de FGTS conta inativa é acima de R$ 10.000,00, se precisar corrigir algum dado, informação, a carteira de trabalho e o termo de rescisão são fundamentais para sanar dúvidas e controvérsias, além de documentos pessoais, do trabalhador.

Nesta sexta-feira 12/05/2017 e neste sábado dia 13/05/2017 a caixa Econômica Federal vai atender em horário especial.

Nesta sexta-feira dia 12/05/2017 as agências da caixa econômica Federal vão iniciar o atendimento mais cedo, o mesmo deve acontecer na segunda-feira dia 15/05/2017 e na terça-feira dia 16/05/2017.
No sábado dia 13/05/2017, 2.100 agências da caixa econômica Federal vão abrir das 9 da manhã as 15 horas,para atender à população. Confira as agências que vão abrir no site da caixa econômica Federal.

Este horário especial de funcionamento das agências da caixa econômica Federal, é para atender os trabalhadores,sobre saques de FGTS contas inativas, correção de cadastro,emissão de senha do cartão cidadão, sanar dúvidas em geral

Existem diversas formas do trabalhador consultar o FGTS.

a – O trabalhador pode ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, com um documento contendo foto, de preferência a carteira de trabalho e previdência social, com o número do PIS, PASEP ou NIT

b – Através do site da caixa federal acessando; www.contasinativas.caixa.gov.br informando o número do CPF, PIS/PASEP/NIT

c – Pelo telefone; 0800726 2017

d – Pelo aplicativo no celular.

Mas o que são contas inativas ?

Contas inativas de FGTS é quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa pelo empregador. Cada registro de contrato de trabalho na carteira de trabalho corresponde a uma conta de FGTS, e quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não saca o FGTS, o saldo de FGTS fica retido na conta e este trabalhador só pode sacar este saldo de FGTS em algumas circunstâncias previstas em Lei.

O trabalhador pode ter mais de uma conta inativa?

Pode. Se o trabalhador trabalhou em mais de uma empresa, registrado na carteira de trabalho e pediu demissão ou foi demitido por justa causa, cada registro corresponde a uma conta de FGTS inativa.

Quais são as opções para sacar o FGTS – conta inativa ?

Segundo a caixa econômica Federal quem tem conta individual na caixa o dinheiro é repassado automaticamente, no primeiro dia, conforme o calendário de saque estipulado pela caixa.
Quem tem conta poupança conjunta ou conta corrente na caixa, para receber o dinheiro na conta diretamente, precisa fazer a solicitação a caixa econômica Federal através do site de contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone; 0800726 2017.

Uma outra opção para a realização do saque é através de caixas eletrônicos.

O trabalhador que tem um saldo de até R$ 1.500,00 pode fazer o saque do dinheiro em caixas eletrônicos da própria caixa econômica Federal, sacando com a senha do cartão cidadão.
Quem tem de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 também pode sacar o saldo da conta inativa, mediante cartão cidadão e senha.O referido limite é para cada conta.

Recebimento em agências Lotéricas e correspondentes.

Quem tem até R$ 3.000,00 pode receber o saldo da conta inativa do FGTS em agências, lotéricas e correspondentes da caixa aqui.Neste caso é obrigatório o cartão cidadão com senha e um documento com foto.Este limite é para cada uma das contas inativas.

Recebimento do saldo da conta inativa da caixa em agências da caixa econômica Federal.

O trabalhador que tem saldo acima de R$ 3.000,00 de conta inativa do FGTS só poderá receber nas agências da caixa econômica Federal, com o número do PIS, (programa de integração social) e documento com foto.

E quando o saldo do FGTS conta inativa for maior que R$ 10.000,00 ?

A caixa Econômica Federal recomenda que o trabalhador apresente a carteira de trabalho, termo de rescisão contratual, além de documentos pessoais.

E quando o trabalhador tem saldo de FGTS conta inativa e esta fora do Brasil ? Esta no exterior ? Qual deve ser o procedimento para sacar o FGTS ?

Este trabalhador pode sacar o FGTS, mesmo estando fora do Brasil temporariamente. Se o trabalhador tem conta na caixa econômica Federal, ele pode autorizar o deposito de forma automática em sua conta acessando o site; www.contasinativas.caixa.gov.br

E quem não tem conta na caixa econômica Federal ? Para maiores informações acesse o site da caixa econômica Federal; www.contasinativas.caixa.gov.br

Para recebimento do FGTS contas inativas, existe uma tabela conforme o mês de nascimento do trabalhador, que é o seguinte;

a – Trabalhadores que nasceram nos meses de Janeiro e Fevereiro – o calendário de pagamento é de 10 de março de 2017 até 31/07/2017.

b – Trabalhadores que nasceram nos meses de março, abril,maio – o calendário de pagamento é de 10/04/2017 a 31/07/2017.

c – Trabalhadores que nasceram nos meses de junho, julho,agosto, o calendário de pagamento é de 12/05/2017 a 31/07/2017

d – Trabalhadores que nasceram nos meses de setembro,outubro,novembro, o calendário de pagamento é de 16/06/2017 a 31/07/2017.

e – Trabalhadores que nasceram no mês de dezembro, o calendário de pagamento é de 14/07/2017 a 31/07/2017.

E no caso dos trabalhadores domésticos?

A lei complementar 150/2015 garantiu o direitos dos trabalhadores domésticos ao FGTS, depósito de 8% (oito por cento) sobre a remuneração, salário do mês anterior, e multa de 40% no caso de demissão sem justa causa. Antes da LC 150/2015 o recolhimento de 8% de fundo de garantia para o empregado doméstico era facultativo. Era obrigatório a partir do primeiro recolhimento de FGTS e consequentemente a multa de 40% quando demitido sem justa causa. A partir do mês de outubro de 2015 o recolhimento de FGTS passou a ser obrigatório.

Mas o trabalhador doméstico pode ter prestado serviço, trabalhado em empresas particulares, e ter sido demitido por justa causa, ter pedido demissão até a data de 31/12/2015 e desta forma, conforme o mês de nascimento, de acordo com a tabela acima ele tem direito também ao saque do FGTS – conta inativa.

Serviço gestão de empregada doméstica



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

Deixe um comentário