Pagamento de trabalho realizado na sexta-feira da paixão

No dia 30 de Março de 2018 foi feriado nacional, Sexta-feira da Paixão ( também chamada de sexta-feira Santa).

Se o trabalhador foi convocado pelo empregador ( patrão) para trabalhar nesta data, e concordou , ressalvo que esta data foi feriado, portanto um dia de descanso, de folga, previsto em Lei, existe duas formas de pagamento.

A Lei complementar 150/2015 regulamentou os direitos dos empregados domésticos e reconhece os feriados civis e religiosos e determina que se o trabalhador doméstico como os demais trabalhadores de outras categorias trabalhar em feriado Nacional, Estadual ou Municipal, o empregador deverá realizar o pagamento em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, de acordo com a lei 11.324 e a Lei 605/49.

Portanto o trabalhador que exerceu a sua atividade de trabalho no dia 30 de Março de 2018 (sexta-feira Santa ou da paixão ) tem direito a receber este dia em dobro, juntamente com o salário a ser pago pelo empregador doméstico no quinto dia útil de abril de 2018, com os devidos reflexos.
O quinto dia útil do mês de abril será dia 06/04/2018 ( sexta-feira).