Pagamento de salários das empregadas domésticas

As empregadas domésticas devem receber os seus salários do mês de novembro de 2019 até o dia 06 de dezembro de 2019. Se a empregada doméstica exerceu sua atividade laboral nos feriados de 02 de novembro; 15 de Novembro, 20 de novembro ( dia da consciência negra se no Município foi feriado) estes feriados trabalhados devem serem pagos em folha de pagamento com os devidos reflexos, como pagamento em dobro. etc.

O empregador doméstico, RH e departamento pessoal deve considerar também a alteração da cota do salário-família com base na Emenda Constitucional 103/2019. Desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS. Esclareço que quem paga o salário-família para a(o) empregada (o) doméstica (o) é o INSS, desde que esteja de acordo com a determinação da Lei. O empregador apenas repassa o valor do cota do salário-família no recibo de pagamento do trabalhador.

Os artigos 34 e 35 da Lei complementar 150/2015 determina os índices de descontos dos encargos trabalhistas, Previdenciários, Tributários e o prazo limite de pagamento é o dia 07 do mês posterior ao trabalhado.Mas esta data pode ser antecipada se o dia 07 ( sete) for final de semana, feriado. Portanto oriento o empregador doméstico, RH, departamento pessoal a antecipar este pagamento para o dia 06 de dezembro de 2019.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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