Novo piso salarial das empregadas domésticas do Rio Grande do Sul.

O Estado do Rio Grande do Sul é um dos 5 Estados brasileiros que possuem seu próprio salário mínimo, com base na Constituição Federal do Brasil. Os outros Estados Brasileiros que tem salário mínimo regional são; São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro.

Salário mínimo Regional do Estado do Rio Grande do Sul.

O salário mínimo regional do Estado do Rio Grande do Sul, foi sancionado pelo governador Estadual no dia 25/04/2017.
O reajuste salarial foi de 6,48%, o salário mínimo regional foi alterado de R$ 1103,66 para R$ 1.175,15 retroativo a primeiro de Fevereiro de 2017.

Pagamento do salário mínimo Regional do Estado do Rio Grande do Sul retroativo a Fevereiro de 2017.

Com a confirmação, definição do valor do salário mínimo do Rio Grande do Sul, retroativo a primeiro de Fevereiro de 2017 o empregador domestico deve anotar o reajuste na carteira de trabalho do trabalhador doméstica, no campo de alterações salariais, colocando a data 01/02/2017, o valor de R$ 1.175,15, motivo: aumento do salário mínimo regional e devolver a carteira de trabalho ao trabalhador doméstico no prazo de até 48 horas.
O empregador doméstico deve pagar as diferenças salariais e reflexos referente aos meses de Fevereiro, Março de 2017,junto com o salário de abril, no mês de Maio de 2017.
O empregador doméstico deve pagar as diferenças de férias,acrescidas de um terço, horas extras, adicional noturno, adicional de viagem,descanso semanal remunerado,abono pecuário de férias (abono pecuniário é quando o trabalhador doméstico vende para o empregador doméstico 10 dias das suas férias de 30 dias). Pagar também as diferenças de verbas rescisórias (pedido de demissão ou demissão sem justa causa que aconteceram neste período de fevereiro,março,antes do dia 25 de abril de 2017, do reajuste salarial de 6,48%)

E a antecipação de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2017?

A primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser paga de janeiro a 30 de novembro. A segunda parcela até 20 de dezembro do mesmo ano.Se o trabalhador doméstico já recebeu do empregador doméstico a primeira parcela nos meses de fevereiro, Março, no mês de abril antes do reajuste salarial, a diferença salarial referente a este pagamento será paga na segunda parcela do décimo terceiro salário e não em maio juntamente com o salário de abril e diferenças de Fevereiro,março 2017.

Descontos em folha de pagamento nos meses de Fevereiro e Março de 2017.

No caso dos descontos por atraso,faltas,vale transporte,ocorridos durante os meses de Fevereiro e Março de 2017, o empregador doméstico pode fazer o desconto proporcional ao reajuste salarial.

O reajuste salarial é para todos os empregados domésticos?

O reajuste salarial é para todos os empregados do Estado do Rio Grande do Sul e que tem uma jornada de trabalho de até 44 horas semanais, e que ganham o piso salarial regional, que com o reajuste do mês de abril passa a ser de R$ 1.175,15 por mês. Também tem direito ao reajuste salarial o trabalhador doméstico que tem jornada parcial de trabalho.

O que é jornada parcial de trabalho ?

A lei complementar 150/2015 em seu artigo terceiro diz o seguinte; “considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (cinco e cinco) horas semanais.

Parágrafo primeiro; O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.

O trabalhador doméstico que ganha salário acima do piso da categoria, tem direito ao reajuste salarial?

O empregador doméstico deve reajustar o salário do empregado doméstica pelo menos uma vez por ano,com base no índice oficial da inflação, mesmo que ele ganhe mensalmente salário acima do piso regional da categoria.

Serviço gestão de empregada doméstica