Novo piso salarial das empregadas domésticas do Paraná.

O governador do Estado do Paraná sancionou o novo piso salarial dos trabalhadores domésticos, a partir de 01/04/2017. O reajuste salarial foi de 6,654 %. O salário anterior que era de R$ 1.190,20 foi reajustado para R$ 1.269,40, este valor não é retroativo aos meses anteriores. E devem serem pagos no mês de Maio de 2017.

O reajuste salarial é para o empregado doméstico que recebe o piso salarial da categoria e que anteriormente era de R$ 1.190,20. Os empregados domésticos que tem jornada reduzida também tem este direito.
A jornada reduzida da empregada doméstica esta prevista na Lei complementar 150/2015 que diz o seguinte:

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 ( vinte e cinco) horas semanais. Parágrafo primeiro; O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.

Empregados domésticos que recebem salário acima do piso de R$ 1.269,40.

O empregador doméstico não pode ficar mais de um ano sem conceder reajuste salarial ao empregado doméstico mesmo que o seu salário seja maior que o piso da categoria. Pelo menos uma vez por ano o empregador doméstico deve reajustar o salário do empregado doméstico, com base na inflação do período.

Atualização e anotação na carteira de trabalho e Previdência Social

O empregador doméstico deve solicitar ao empregado doméstico a carteira de trabalho e Previdência social, fazer a devida alteração salarial no campo “alterações salariais”, data do reajuste salarial anotar 01/04/2017 e no campo referente ao valor anotar R$ 1.269,40, no campo motivo da alteração anotar; “alteração do piso salarial estadual” e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de até 48 horas.

Anotar reajuste salarial no esocial

O empregador doméstico deve fazer alteração do salário no esocial, com o novo salário da empregada doméstica, para poder emitir o DAE ( documento de arrecadação no esocial) seguindo os seguintes passos;

  1.  Após estar logado no esocial o empregador doméstico deve clicar na opção” trabalhador ” menu superior e depois na opção “gestão de trabalhadores”
  2. Selecionar o empregado que deseja alterar o salário.
  3. Clicar na opção “dados contratuais”
  4. Clicar na opção alterar dados cadastrais
  5. No campo data de início da vigência da alteração colocar data do reajuste salarial.
  6. Aguardar mensagem do esocial confirmando que as alterações foram corretas, válidas, dando prosseguimento clicar em continuar.
  7. No campo “salário fixo” colocar o novo salário fixo (bruto) do empregado doméstico
  8. Clicar em salvar e o salário estará alterado no sistema.

Serviço gestão de empregada doméstica



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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