Nova data de cadastro da empregada doméstica 06/11/2015.

Conforme as legislação trabalhista das empregadas domésticas, a data limite de cadastro doméstico no eSocial, prevista para o dia 31/10/2015 foi prorrogada para até o dia 06 de Novembro de 2015.

A Receita Federal tomou a iniciativa de rever e alterar a data limite para a realização do cadastro doméstico, inicialmente prevista para o dia 31/10/2015.

O empregador doméstico deve fazer o cadastro no site; www.esocial.gov.br  e para a realização do referido cadastro são necessários os seguintes documentos;  do empregador: CPF, números de recibos da declaração de imposto de renda.

Do trabalhador doméstico; nome, CPF, data de nascimento, carteira de trabalho, número do NIS,NIT,PIS,PASEP, também deve ser informado o endereço, data de admissão, salário e jornada de trabalho.

A data de pagamento dos encargos sociais, tributos é até o dia 06 de novembro de 2015, a mesma data limite para efeito de cadastro no eSocial.

No simples doméstico estão compostos os seguintes tributos; 8% da contribuição patronal, de 8% a 11% ( descontado da folha de pagamento bruta do empregado doméstico, de acordo com a tabela de descontos do INSS). 8% de recolhimento FGTS ( sobre o salário bruto da empregada doméstica), 3,2% ( de FGTS previsto para pagamento da multa de 40%  no caso da demissão sem justa causa ), 0,8% do seguro contra acidentes de trabalho, 7,5% de Imposto de renda, conforme tabela vigente e atualizada da Receita Federal para salários acima de R$ 1.903,98.

Nesta semana a Caixa Econômica Federal divulgou uma circular que cria a possibilidade de pagamentos  do FGTS e da reserva ( 3,2%) referente a multa rescisória através de outra guia, emitida no site do banco, em casos excepcionais.

Segundo informações da Receita Federal esta opção só deve ser utilizada quando o site do eSocial  orientar o empregador doméstico, o uso desta alternativa para o devido recolhimento do FGTS. No caso esta opção será válida somente para o FGTS.

A Receita Federal esta analisando outras formas alternativas de recolhimentos dos outros encargos,para quando surgir problemas no eSocial.

Até a presente data aproximadamente 1,068  trabalhadores domésticos foram cadastrados. Sendo que a estimativa da Receita Federal é cadastrar 1,2 um milhão e duzentos mil até a data limite de 06 de novembro de 2015.

Já o número de empregadores domésticos ( patrões) chegou a 1,045 milhão. O empregador doméstico tem a opção de preencher o seu cadastro em uma data e incluir depois os dados do seu empregado doméstico.

Qualquer dúvida, acesse o site; www.esocial.gov.br