Multa de R$ 805,06 para o patrão que não registrar a empregada doméstica.

A partir da publicação da Lei 12.964/2014, e inclusão do parágrafo sexto na Lei 5.859/1972(09/04/2014) os empregadores domésticos que não efetuarem o registro na carteira de trabalho  e previdência social de seus empregados serão penalizados a pagar a multa no valor de R$ 805,06 ( oitocentos e cinco reais e seis centavos). Assim sendo os empregadores domésticos devem realizar os registros dos seus empregados domésticos a partir do dia 07/08/2014. Podemos observar que esta Lei pune duramente os empregadores domésticos pelo fato de não registrarem os seus empregados . O valor de R$ 805,06  é o dobro dos R$402,53  aplicados a outros trabalhadores pertencentes a qualquer outra categoria ( econômica)  quando o empresário não registra o seu empregado(CLT). A Fiscalização da aplicação da Lei é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego . Este portal (www.domesticocidadao.com.br) orienta a todos os empregadores domésticos que não contrate empregada, empregado doméstico em sua residência  sem o devido registro, não cometa este tipo de erro, registre imediatamente a pessoa contratada.  se a empregada(o) doméstica(o) não possuir a CTPS  solicite a mesma(o) que compareça ao Ministério do trabalho e emprego (MTE),  Poupa Tempo, prefeituras ou órgãos conveniados para requerer este documento e outros também caso seja necessário.  É considerada  (o) empregada(o) doméstica(o) aquele que presta serviços de natureza contínua de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família na residencia das mesmas.(ex.caseiro,babá, cuidador de idosos,faxineiro, faxineira, arrumador no serviço doméstico , motorista de serviço doméstico, serviços gerais, jardineiros, cozinheiras, tratadores de piscina. Os elementos principais que caracterizam o serviço doméstico de acordo com a legislação trabalhista em vigor são os seguintes; a)pessoalidade,(sómente ele presta serviço);  b-onerosidade ( recebe pela execução do serviço) c-)continuidade ( o serviço é prestado de forma não eventual); d-)subordinação ( o empregador dirige a realização do serviço, modo  de executar os serviços).

O que é diarista? A diarista presta serviços na residência de natureza eventual, não trabalha todos os dias na mesma residência e recebe no mesmo dia a remuneração e valor superior ao que receberia se trabalhasse diariamente para o mesmo empregador, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma e não empregada doméstica. (fonte Mte)

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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