Jornada de Trabalho Empregada (o) Doméstica (o)

Informações aos empregadores e trabalhadores domésticos sobre os jornada de Trabalho além do pagamento de domingos e feriados trabalhados conforme regulamentado pela PEC 72 e a legislação correta a ser seguida por ambas as partes.

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

1 comentário

  • Renata

    Olá,
    Gostaria de saber sobre jornada de trabalho do diarista. Existe alguma regulamentação? Tem uma pessoa que presta serviços domésticos em minha residência duas vezes na semana como diarista. Caso haja regulamentação sobre a jornada de trabalho diária e a pessoa exceda esse tempo, o que devo fazer?

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