Intervalo para repouso/alimentação

A empregada doméstica tem direito a intervalo para repouso e alimentação, e é obrigatória.

Mas de quanto tempo deve ser este intervalo para repouso e alimentação da empregada doméstica ?

O empregador doméstico tem obrigação de conceder o intervalo de uma hora no mínimo e , no máximo 2 (duas) horas para repouso e alimentação da empregada doméstica.

Mas é permitido, mediante um acordo entre as partes, empregador e trabalhadora doméstica a redução deste intervalo, para 30 ( trinta) minutos.

 

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