Intervalo para repouso/alimentação
A empregada doméstica tem direito a intervalo para repouso e alimentação, e é obrigatória.
Mas de quanto tempo deve ser este intervalo para repouso e alimentação da empregada doméstica ?
O empregador doméstico tem obrigação de conceder o intervalo de uma hora no mínimo e , no máximo 2 (duas) horas para repouso e alimentação da empregada doméstica.
Mas é permitido, mediante um acordo entre as partes, empregador e trabalhadora doméstica a redução deste intervalo, para 30 ( trinta) minutos.
www.domesticocidadao.com.br