Intervalo entre duas jornadas do trabalhador(a) doméstico(a)

A legislação trabalhista determina que entre o término de uma jornada de trabalho e o retorno ao trabalho no dia seguinte, o trabalhador (a) doméstico (a) tem o direito a um intervalo de no mínimo 11 ( onze) horas, para repouso, descanso. Observe a Lei complementar 150/2015 artigo 15 ,  lei esta que regulamenta o trabalho doméstico.

No caso do empregador doméstico não cumprir, não permitir, não conceder este intervalo entre duas jornadas de 11 (onze) horas, ao empregado (a) domestico(a) ele vai ser obrigado a pagar as horas extras para este trabalhador. Se não pagar pode ser obrigado a pagar em juízo, mediante uma reclamação trabalhista.

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