Intervalo entre duas jornadas de trabalho

A legislação trabalhista diz que a empregada doméstica tem direito a um descanso entre duas jornadas de trabalho , o descanso deve ser de no mínimo de 11 horas consecutivas.

O empregador doméstica precisa ficar atento ao que esta escrito na Lei. Deve observar com cuidado tudo o que esta escrito na lei complementar 150/2015 em relação ao trabalho doméstico.

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