O feriado Nacional de 12 de outubro

No mês de Junho de 2015 foi editada a Lei complementar 150/2015, regulamentando os direitos dos empregados domésticos.

A Lei complementar 150/2015 não só regulamentou os direitos dos empregados domésticos, mas também criou o simples domésticos, que simplifica, unifica o cumprimento das obrigações dos empregadores domésticos , quanto as informações, elaboração de cálculos dos valores devidos aos empregados domésticos e à geração de guias de recolhimento do FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço e dos impostos previdenciários, trabalhistas incidentes sobre salário, remuneração.

Qualquer dúvida o empregador doméstico deve acessar o site : www.domesticocidadao.com.br

O trabalhador doméstico tem direito a descansar nos feriados Civis e religiosos.

A Lei 11.324 de 19 de julho de 2006, e o artigo nono da Lei 605/49 determinam quais são os feriados nacionais:

a-Primeiro de Janeiro (fraternidade universal)

b-21 de Abril ( Tiradentes )

c-Primeiro de Maio ( Dia do trabalho)

d-07 de Setembro ( Dia da Independência do Brasil )

e-Dia 12 de Outubro ( Dia da padroeira do Brasil ) – comemora – se também nesta data o dia das crianças.

f-Dia 02 de Novembro ( Dia de Finados)

g-Dia 15 de Novembro ( Dia da Proclamação da República )

h-Dia 25 de Dezembro ( Dia de Natal)

A legislação autoriza os Estados a estabelecer um feriado Estadual. Quanto aos municípios podem estabelecer 4 feriados , incluindo a Sexta-feira Santa.

A Lei 11.324/2006 revogou a alínea “a” do artigo 5 da Lei 605 de 01/05/1.949 que tratava da exclusão do gozo dos empregados domésticos dos feriados civis e religiosos, a partir da revogação da referida Lei, os empregados domésticos passam a ter direitos de folgar nestes feriados sem prejuízo dos salários, remuneração conforme os feriados acima descritos.

A súmula 146 do TST determina que o trabalho realizado em domingos, feriados, quando não compensados deve ser pagos em dobro.(100%) sem prejuízo do salário, remuneração, relativa ao descanso semanal remunerado.

Exemplo; O trabalhador doméstico, é convocado pelo empregador doméstico a trabalhar no dia 12 de outubro de 2017 (feriado nacional ), após as partes ( empregador e empregado doméstico ) chegarem a um acordo. Quanto o empregador doméstico vai pagar para este empregado doméstico por ele ter trabalhado neste feriado ? O salário do empregado doméstico é de R$ 1.700,00 ( hum e setecentos reais por mês ) para uma jornada integral de 44 horas semanais .

O empregador doméstico vai dividir o salário de R$ 1.700,00 por 30 (mês) o resultado significa o valor de um dia de trabalho do empregado doméstico, multiplicado por dois (100%).
Desta forma o resultado é o seguinte: R$ 1.700,00 divido por 30 = R$ 56,66 ( dia trabalhado) multiplicado por 2 = R$ 113,33.

No caso das partes (empregador doméstico e empregado doméstico) chegarem a um acordo destas horas trabalhadas no feriado serem pagas, concedidas em folga para o empregado doméstico, o descanso, a folga do empregado doméstico deve ser concedida em dobro, por exemplo, se o empregado doméstico trabalhar 8 horas no feriado de 12 de outubro ele deve descansar 16 horas ( acréscimo de 100%).