Falecimento da empregada (o) doméstica (o)

O que fazer quando o trabalhador (a) doméstico (a)  falece ? Qual deve ser a atitude do empregador doméstico e da família do trabalhador (a) doméstico (a) ?

A morte do trabalhador (a) doméstico (a) é uma forma de termino, de extinção do contrato de trabalho, de forma automática.

Mas a dúvida que existe é. Quais são os direitos que serão pagos aos dependentes do trabalhador (a) doméstico (a) quando  este falece ?

Os dependentes legais , sucessores tem o direito de receber os seguintes direitos, com base na legislação trabalhista vigente e previdenciária.

1-Se o trabalhador (a) doméstico (a) falecido (a) tiver menos de um ano de trabalho, após a plena confirmação com base na data de admissão os direitos, as verbas rescisórias a serem recebidas pelos dependentes, sucessores são as seguintes;

a-saldo de salário ( dias trabalhados )

b-férias proporcionais acrescidas de 1/3 previsto na constituição Federal

c-Férias vencidas acrescidas de 1/3  previsto na Constituição Federal

d-salário família conforme legislação e tabela vigente.

e-8% (oito por cento) FGTS mês anterior

f-8% (oito por cento) FGTS mês rescisão ( saldo de salário, décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno)

2-Direitos do trabalhador (a) doméstico (a) com mais de um ano de contrato de trabalho, no caso de falecimento.

a-Saldo de salário

b-férias proporcionais acrescida de 1/3 previsto na Constituição Federal

c-Férias vencidas acrescida de 1/3 previsto na Constituição Federal

d-Décimo terceiro salário proporcional ou integral

e-FGTS da rescisão ( saldo de salário, décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno, etc)

Neste caso o saldo de depósitos FGTS ( Fundo de garantia por tempo de serviço) depositado na Caixa Econômica Federal será acrescido, do recolhimento do FGTS da rescisão, recolhido na GFIP (guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Para efeito de saque do FGTS neste caso o código é o 23.

Mas como deve ser feito o pagamento das verbas rescisórias no caso de falecimento do trabalhador (a) doméstico (a) ?

Qual é o prazo de pagamento das verbas rescisórias no caso de falecimento do trabalhador (a) doméstico (a) ?

Para receber o pagamento das verbas rescisórias, sacar o FGTS e obter o benefício previdenciário, os dependentes habilitados ou sucessores, do trabalhador (a) doméstico (a) devem providenciar os seguintes documentos;

a-Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte

b-Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.

As certidões acima devem serem solicitadas nas agências do INSS

c-Alvará Judicial.

E n o caso dos menores de idade ?

Os valores das verbas rescisórias destinadas aos menores de idade devem serem depositados na caderneta de Poupança em nome do menor, e estarão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito anos de idade). Antes  de completar 18 anos de idade, o referido valor em dinheiro pode ser utilizado, desde que o Juiz autorize, para a compra de imóvel com o objetivo de ser residência para o menor e sua família, ou destinado a manter, ajudar na educação deste menor.

Para efeito do saque de FGTS – Fundo de garantia por Tempo de Serviços, os herdeiros ou sucessores, devem se dirigirem a Caixa Econômica Federal e este órgão Federal vai emitir a solicitação para movimentação da conta. E os herdeiros, sucessores do trabalhador (a) doméstico (a) devem apresentar a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ( solicitado e adquirido junto a uma agência do INSS) e Alvará Judicial., termo de rescisão do contrato de trabalho.

Na Certidão de Dependentes habilitados à pensão por morte, devem constar os seguintes dados;

a-Nome completo do assegurado

b-Número da identidade (RG)

c-Número do benefício;

d-Nome do último empregador

e-Certidão de óbito do segurado

f-Nome completo e filiação dos dependentes, grau de parentesco ou relação de dependência com o trabalhador(a) doméstico (a) e datas de nascimento

g-Certidão de inexistência de Dependentes Habilitados à pensão por morte, no caso de sucessores.

Com base nos Decretos 85.845/81 e 3.048/99 – Os dependentes do segurado, ou seja  empregado (a) doméstico (a) falecido (a) tem direito à pensão por morte.

Na falta de dependentes ou sucessores, o saldo das verbas rescisórias e reflexos são revertidos em favor do Fundo de Previdência e Assistência social, do FGTS e PIS-PASEP.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias com base no artigo 477 CLT parágrafo sexto da CLT são os seguintes.