Dúvida sobre terça-feira de carnaval, é ou não feriado
A grande maioria dos trabalhadores e empregadores tem dúvidas sobre terça-feira de carnaval, inclusive a categoria dos domésticos, se a terça-feira de carnaval é feriado ou não. Se é permitido ou não trabalhar, dar folga ao trabalhador, ou se o trabalhador trabalhar neste dia deve receber em dobro o dia trabalhado, ou compensar as horas trabalhadas em dobro.
Dúvidas e controvérsias
As dúvidas e controvérsias existem devido a tradição em quase todos os municípios do Brasil, das empresas não abrirem as suas portas na terça-feira de carnaval e retornarem as atividades na quarta-feira após as 12 horas.
Devido a esta tradição quase toda a população acredita que os feriados de carnaval são oficiais, e tem calendários que sinalizam a terça-feira de carnaval em cores diferentes (como feriado), fazendo com que todos acreditem que é feriado.
A Lei 9.093/95 dispõe sobre os feriados Civis ,determina que os feriados são os declarados em Lei Federal ou Estadual,quando se tratar de uma data magna do Estado.
Artigo primeiro: São feriados Civis:
I – Os declarados em Lei Federal
II- A data Magna do Estado fixada em Lei Estadual
III-Os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em Lei Municipal.
Artigo segundo: São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em Lei Municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro,nesta incluída a Sexta-feira da Paixão.
Lei 10.607/2002 – dispõe sobre feriados nacionais.
A referida lei estabelece quais são os feriados nacionais:
a-Primeiro de Janeiro ( confraternização Universal – Ano Novo)
b-Sexta-feira da paixão( data móvel-( Lei 9.093/95)
c-21 de Abril (Tiradentes)
d-Primeiro de Maio( Dia do Trabalho )
e-)07 (Sete ) de Setembro ( Independência do Brasil )
f-) 12 (doze) de Outubro ( Nossa Senhora Aparecida)
g-02( dois) de Novembro (Finados)
h-15 (quinze) de novembro (Proclamação da República)
i-25 ( vinte e cinco ) de dezembro (Natal)
Quanto ao trabalho doméstico, na terça-feira de carnaval, tanto o empregador doméstico, quanto o trabalhador domestico,devem verificar , se na cidade onde é exercida a atividade laboral( trabalho doméstico) existe uma Lei Municipal, determinando que a terça-feira de carnaval é feriado. Se existir esta Lei e o trabalhador doméstico for convocado para trabalhar, o empregador terá que pagar este dia em dobro com os devidos reflexos,ou fazer um acordo com o trabalhador, para dar folga ao empregado em outra data, mas esta folga será em dobro.
No caso da não existência de Lei Municipal, ou Estadual,determinando que terça-feira de carnaval é feriado,o trabalhador doméstico é obrigado a trabalhar nesta data como dia normal e se faltar sem justificativa, será descontada a falta ocorrida na terça-feira de carnaval e o domingo (DSR -descanso semanal remunerado).