- 29 de agosto
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
Direitos previdenciários empregadas domésticas (o)
Além dos direitos trabalhistas as empregadas domésticas e empregados também conquistaram os seus direitos previdenciários.
Ressalvamos a importância e necessidade da empregada doméstica ter a sua carteira de trabalho registrada.
O empregador doméstico deve sempre atentar, observar e cumprir a legislação trabalhista e registrar a sua empregada doméstica e o seu empregado doméstica imediatamente.
Logo após a contratação da empregada doméstica, o empregador doméstico, além de combinar a jornada de trabalho, condições de trabalho, salário etc, deve imediatamente solicitar a documentação para a realização do registro em carteira de trabalho.
A referida documentação deve ser os documentos pessoais, referências se o empregador quiser, mas principalmente a Carteira de trabalho, para a realização do mesmo..
O registro da empregada doméstica deve ser realizado, logo no primeiro dia de trabalho.
Registrar a empregada doméstica, ou o empregado doméstico, é obrigação do empregador, e é uma forma de segurança para as partes.
Não existe contrato de experiencia do empregado sem registro, sem anotação na carteira de trabalho.
Seja o empregada domestica contratada por um período de experiência ou não.
Deve se fazer a anotação do contrato de trabalho, como data de admissão, salário, jornada de trabalho etc e devolver a carteira de trabalho imediatamente a empregada doméstica contratada.
O empregador não pode ficar com a carteira de trabalho da empregada, em seu poder mais do que 48 horas.
Se o empregador não souber como proceder com esta documentação, como fazer para fazer a anotação na carteira de trabalho, da empregada doméstica, deve procurar imediatamente um escritório de contabilidade, um contador, advogado, para orientá-lo como proceder para fazer o registro imediatamente. Evite rasuras na CTPS da empregada doméstica.
Os principais direitos previdenciários da empregada doméstica são os seguintes; salário maternidade, pago pela Previdência social, diretamente a empregada.
Direito a aposentadoria por invalidez, por idade, tempo de contribuição.
Direito ao auxílio doença
Direito a pensão por morte
Direito ao auxílio-reclusão
Direito a reabilitação profissional.
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Departamento Jurídico
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