Direitos previdenciários das empregadas(o) domesticas(o)

Direitos previdenciários empregadas domésticas (o)

 

Além dos direitos trabalhistas as empregadas domésticas e empregados também conquistaram os seus direitos previdenciários.

Ressalvamos a importância e necessidade da empregada doméstica ter a sua carteira de trabalho registrada.

O empregador doméstico deve sempre atentar, observar e cumprir a legislação trabalhista e registrar a sua empregada doméstica e o seu empregado doméstica imediatamente.

Logo após a contratação da empregada doméstica, o empregador doméstico, além de combinar a jornada de trabalho, condições de trabalho, salário etc, deve imediatamente solicitar a documentação para a realização do registro em carteira de trabalho.

A referida documentação deve ser os documentos pessoais, referências se o empregador quiser, mas principalmente a Carteira de trabalho, para a realização do mesmo..

O registro da empregada doméstica deve ser realizado, logo no primeiro dia de trabalho.

Registrar a empregada doméstica, ou o empregado doméstico, é obrigação do empregador, e é uma forma de segurança para as partes.

Não existe contrato de experiencia do empregado sem registro, sem anotação na carteira de trabalho.

Seja o empregada domestica contratada por um período de experiência ou não.

Deve se fazer a anotação do contrato de trabalho, como data de admissão, salário, jornada de trabalho etc e devolver a carteira de trabalho imediatamente a empregada doméstica contratada.

O empregador não pode ficar com a carteira de trabalho da empregada, em seu poder mais do que 48 horas.

Se o empregador não souber como proceder com esta documentação, como fazer para fazer a anotação na carteira de trabalho, da empregada doméstica, deve procurar imediatamente um escritório de contabilidade, um contador, advogado, para orientá-lo como proceder para fazer o registro imediatamente. Evite rasuras na CTPS da empregada doméstica.

Os principais direitos previdenciários da empregada doméstica são os seguintes; salário maternidade, pago pela Previdência social, diretamente a empregada.

Direito a aposentadoria por invalidez, por idade, tempo de contribuição.

Direito ao auxílio doença

Direito a pensão por morte

Direito ao auxílio-reclusão

Direito a reabilitação profissional.

www.domesticocidadao.com.br

Departamento Jurídico

 

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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